18/03/2020
Comércio: horário de funcionamento não será alterado, mas alternativas são divulgadas pelos Sindicatos da região
Sincomercios de Adamantina, Lucélia e Osvaldo Cruz e Sincomerciários de Tupã discutem alternativas para enfrentamento do coronavírus
Em um momento em que as autoridades de saúde orientam a população a evitar sair de casa por conta do coronavírus (Covid-19), o comércio da microrregião de Lucélia já sente mudanças no comportamento dos clientes. Além da diminuição das vendas de bens duráveis, o medo também atinge empregados e empregadores, que vivem as incertezas do momento de pandemia.
O Sincomércio de Lucélia, o comércio de Lucélia é formado por micro e pequenos empresários, que não possuem, em sua maioria, capital de giro para um momento de diminuição do consumo. Desta forma necessitam das vendas diárias, ou seja, do fluxo de caixa para manutenção dos negócios. “Por isso optamos por não alterar o funcionamento do comércio neste período, f**ando facultativo para cada empresário, que analisará a situação de forma individual. Isso será possível ao aditamento na Convenção Coletiva de Trabalho assinado pelos Sincomércios de Adamantina, Lucélia e Osvaldo Cruz com Sincomerciários [Sindicato dos Empregados no Comércio de Tupã e Região]”, explica o presidente do Sindicato Patronal de Lucélia, Valdecino. O documento foi assinado na manhã desta quarta-feira (18), em reunião realizada em Tupã.
O sindicalista pontua que tal aditamento possibilitará diversas alternativas legais aos empresários para enfrentamento da situação. Entre elas está a flexibilização de horários, podendo a empresa optar pelo rodízio de funcionários; a antecipação de férias de empregados sadios; e a concessão de folgas, mediante banco de horas, sendo a compensação (por parte do empregado ou do empregador) poderá ultrapassar 180 dias, como está previsto na Lei.
“Em todos os casos deverá haver acordo individual, requisitado ao Sindicato Patronal que encaminhará o pedido ao Sindicato dos Empregados. As regras licitas, previstas no aditamento, possibilitam que cada empresa identifique alternativa ideal para sua necessidade. Lembrando que é necessário o aval dos Sindicatos, que darão a segurança jurídica para solicitação”.
Sr. Valdecino, ressalta ainda que as empresas devem seguir rigorosamente orientações das autoridades de saúde em relação as medidas e práticas para o enfrentamento da doença, bem como garantir o acesso de todos os comerciários a produtos para higienização das mãos e limpeza de materiais de uso contínuo, maçanetas, corrimões, entre outros itens.
Já o empregado afastado do serviço, em razão da pandemia, deve apresentar atestado da autoridade médica. “O Sincomercio de Lucélia está atento a situação e a disposição para esclarecimentos adicionais”, finaliza Sr. Valdecino.