21/07/2022
Decreto 8.537 de 05/10/2015, art. 1°", regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com
deficiência."
É muito importante entender uma coisa: essa lei
regulamenta 1/2 entrada para:
-jovens de baixa renda;
-estudantes;
-pessoas com deficiência;
A única categoria que precisa ter baixa renda são os jovens.
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO PRECISA TER BAIXA RENDA, Muita gente pede o cartão do BPC, baseado no artigo 6° mas se esquece de ler o § 2°.
É necessário comprovar o autismo.
Para quem já tem o RG com identif**ação de pessoa com deficiência, não precisa de mais nada.
Quem ainda não tem o RG, precisa só do ATESTADO OU DECLARAÇÃO MÉDICA (naquele papel que o médico prescreve o remédio), declarando que a pessoa é autista, acompanhado do número do CID, data, carimbo e assinatura do médico.
Lembre-se que para que o acompanhante tenha direito a 1/2 entrada é necessário comprovar a necessidade, que não é só física, podendo também ser sensorial ou social.
A meia entrada se aplica "eventos artístico-culturais e esportivos". Isso inclui: museus, parques temáticos, shows diversos, cinemas, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva QUE COBRE INGRESSO, portanto, não vale para brinquedos de shopping que carregamos crédito ou compramos fichas. Resumindo, o valor que a pessoa com autismo e seu acompanhante pagarão é de 50% do valor que uma pessoa típica pagaria no balcão de compra de ingresso.
Informe-se com antecedência. MUITOS LUGARES DÃO ENTRADA GRATUITA.
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