02/09/2024
A escravidão velada na carteira de trabalho pode ser compreendida como uma forma sutil e disfarçada de exploração que, embora não carregue as correntes físicas da escravidão tradicional, ainda impõe limitações severas à liberdade e dignidade do trabalhador. Sob essa ótica, podemos utilizar a filosofia de Immanuel Kant, especialmente sua concepção do ser humano como um fim em si mesmo, para criticar essa prática.
Kant argumenta que a dignidade humana reside na capacidade racional de agir segundo princípios morais universais, e que cada indivíduo deve ser tratado sempre como um fim, nunca apenas como um meio. Quando analisamos a exploração disfarçada na relação de trabalho, vemos uma clara violação desse princípio, pois o trabalhador é reduzido a um meio de produção, uma engrenagem em um sistema que prioriza o lucro acima da dignidade humana.
A carteira de trabalho, que deveria ser um símbolo de direitos e proteção ao trabalhador, muitas vezes se torna um instrumento que mascara a precariedade das condições de trabalho, a sobrecarga, e a falta de reconhecimento dos direitos básicos. Esse sistema, ao se disfarçar sob a aparência de legalidade, subverte o verdadeiro propósito da moralidade kantiana, que é a promoção da autonomia e da dignidade humanas.
Sob uma leitura kantiana, qualquer sistema que trate o trabalhador como um recurso descartável e submisso, sem respeitar sua autonomia e sua capacidade de escolha, é eticamente insustentável. É como se, ao assinar a carteira de trabalho, o indivíduo fosse paradoxalmente preso a um contrato de servidão moderna, onde a liberdade é apenas uma ilusão. Kant nos lembraria que a liberdade e a dignidade são inerentes à condição humana e que qualquer forma de trabalho que as viole é, em essência, imoral.
Portanto, a crítica à escravidão velada na carteira de trabalho, baseada nos princípios kantianos, seria um apelo para que as estruturas de trabalho se alinhem com a ética do respeito à pessoa, promovendo condições de trabalho que não apenas protejam, mas também empoderem o trabalhador, assegurando que ele seja tratado sempre como um fim em si mesmo, e não como um meio para o enriquecimento de outrem.