13/12/2023
A exemplo de outros municípios, Campinas firmou um convênio com os Cartórios de Protestos locais, com o objetivo de cobrar as dívidas de motoristas infratores relativas ao não pagamento de multas de trânsito e garantir a eficiência administrativa.
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) tomou essa providência após receber recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para incrementar as ações de reversão da inadimplência das multas de trânsito. Além disso, a medida atende o MP em Inquérito Civil solicitando à Emdec tomar medidas efetivas de recebimento de dívidas antigas, sob pena de responsabilização dos administradores por renúncia de receita.
Essa medida de combate à inadimplência se mostra menos lesiva ao ingresso de ação judicial de cobrança, já que possibilita ao devedor a regularização diretamente no cartório sem a necessidade de advogado, além de ser mais rápida.
A prática segue iniciativas de outros municípios, como Rio de Janeiro, que desde 2019 faz essa cobrança.
A partir de 1º de janeiro, as multas poderão ser protestadas pela Emdec. A cobrança começará pelas dívidas de infratores de outras cidades, que não Campinas. Nesse grupo, 28.905 multas não pagas somam um total de R$ 7.365.249,59, em recursos que deixaram de vir para os cofres públicos.
Em um segundo momento, os devedores de Campinas serão alvo dos protestos. Nesse caso, são 35.704 multas que não foram pagas, somando R$ 9.548.914,37.
Em 2019, 27.714 pessoas ou empresas, deixaram de pagar pelas infrações cometidas. Quase 200 motoristas (199), devem mais de R$ 5 mil, cada, em multas. Entre esse grupo, chama a atenção um único infrator que acumula, mais de R$ 100 mil em dívidas.
O valor total devido pelos motoristas inadimplentes em 2019, seria suficiente para sinalizar cerca de 50 bairros de porte médio, em Campinas. Isso considerando toda a sinalização de solo, de placas e os recursos de acessibilidade.
Como evitar o protesto
Para evitar o protesto, o infrator inadimplente pode fazer a regularização da dívida, pelo site da Emdec, na seção “Parcelamento on-line de multas”, acessível em http://www.emdec.com.br.