08/12/2023
URGENTE 🚨🚨🚨
Ministério Público do Estado de Goiás concede Liminar pleiteada por Neto Karfan:
O IMEDIATO AFASTAMENTO DE IVAN LUIZ DA SILVA ( INVAN DO RAIO X ), Do cargo de Superintendente Municipal de Trânsito.
Trata-se de Ação Popular com Pedido Liminar ajuizada por Ali Mustafa Karfan Neto em desfavor do Município de Itumbiara e Ivan Luiz da Silva.
Narra a inicial, em síntese, que por meio do Decreto n. 748/2021, datado de 16 de junho de 2021, Ivan Luiz da Silva foi nomeado para exercer o cargo de Superintendente Municipal de Trânsito de Itumbiara/Go, o que, todavia, seria ilegal, uma vez que o demandado foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, ocasião na qual foram impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos, e de proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Sustenta o demandante que a referida condenação transitou em julgado em 23 de outubro de 2012, de modo que os efeitos da condenação de Ivan Luiz da Silva não teriam se esvaído na data de sua nomeação, pois o termo final da sanção de proibição de contratar com o Poder Público seria datado de 23 de outubro de 2022, ao passo que a suspensão dos direitos políticos findaria no ano de 2020, mas em razão das disposições contidas na Lei da Ficha Limpa, o demandado estaria inelegível até o ano de 2028.
Como ficará as 60 mil multas agora ?