30/09/2022
Se for provado que o filho (a) tem sequelas em decorrência do abandono, ganha na justiça sim!
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização por danos morais à filha abandonada, e de acordo com a sentença, ele ainda terá que pagar tratamento psicológico para a criança.
A decisão foi da 2ª Câmara de direito privado, e de acordo com os autos, a filha teve diversos problemas psicológicos, tais como defasagem nas habilidades fonológicas, dificuldade na memória operacional, atenção e concentração em decorrência do abandono praticado.
De acordo com o desembargador relator do recurso, mesmo com a volta das visitas não foi possível ter vínculo suficiente a suprir os desejos da menor por qualidade de convivência que gerou os danos apontados no estudo social.
O réu não ofereceu no processo qualquer justificativa plausível para o afastamento e o relator do processo asseverou que o mau relacionamento com a genitora jamais será motivo que justifique o afastamento voluntário da convivência com a filha.
(Fonte: G1 SP, Foto: Lucas Cerejo - 05/09/22)
➖ O que acharam da condenação e do valor fixado?
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