10/04/2024
Aos excelentíssimos sindicalistas,
Como representantes daqueles que labutam diariamente na educação, venho expressar nossa preocupação e insatisfação em relação à atual legislação do piso salarial dos profissionais da educação.
A Lei do Piso Salarial, sancionada em 2008, tem se mostrado ineficiente e confusa em sua aplicação, gerando desentendimentos e discordâncias que prejudicam diretamente os profissionais que deveria proteger. Não podemos ignorar que a redação atual da lei parece ter sido concebida para causar controvérsias e impedir uma aplicação clara e direta.
Dessa forma, solicito encarecidamente que, no lugar de promoverem greves, paralisações e outras formas cada vez mais ultrapassadas de protesto, vossas senhorias deveriam exigir do governo federal, hoje ocupado por um partidário de sua vertente política, que reavalie e promova uma alteração signif**ativa na lei do piso salarial, tornando-a clara, direta e objetiva, de modo a garantir uma remuneração justa e digna para todos os profissionais da educação em nosso país.
É essencial que a nova redação da lei leve em consideração os seguintes pontos:
1. **Clareza na definição do valor mínimo do piso salarial:** A legislação precisa estabelecer de forma inequívoca o valor exato do piso salarial nacional para os profissionais da educação, evitando interpretações dúbias e conflitos na sua aplicação.
2. **Critérios de atualização periódica:** Deve-se estabelecer critérios claros e transparentes para a atualização periódica do piso salarial, de modo a acompanhar a inflação e garantir que os salários dos profissionais da educação não sejam corroídos ao longo do tempo.
3. **Responsabilidades dos entes federativos:** A lei deve deixar explícitas as responsabilidades de União, estados e municípios no cumprimento do piso salarial, evitando transferências de obrigações que comprometam a valorização dos profissionais da educação.
4. **Mecanismos de fiscalização e controle:** É fundamental estabelecer mecanismos ef**azes de fiscalização e controle para garantir o cumprimento integral da lei do piso salarial em todo o território nacional, coibindo possíveis práticas abusivas por parte de gestores públicos.
5. **Participação dos sindicatos e da sociedade civil:** A elaboração e revisão da lei devem contar com a participação ativa dos sindicatos e da sociedade civil, assegurando que os interesses e direitos dos profissionais sejam devidamente representados e protegidos.
Ao promover essas mudanças, creio eu que estaremos não apenas corrigindo distorções e injustiças presentes na atual legislação, mas também fortalecendo a educação e valorizando aqueles que dedicam suas vidas a esse nobre ofício.
Agradecemos desde já a atenção e espero que essas reivindicações sejam acolhidas e traduzidas em ações concretas em prol da valorização dos profissionais da educação em nosso país.
Atenciosamente,
Marcelo Luciano da Costa Santos
Ipatinga–MG