09/01/2026
Igarapava aperta o cerco contra o "emaranhado" de fios e estabelece regras rígidas para empresas
Novo decreto assinado pelo prefeito Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues autoriza o corte imediato de cabos em situações de risco e prevê multas pesadas para operadoras que não identif**arem sua rede.
IGARAPAVA – O cenário de fios soltos, baixos ou inutilizados nos postes de Igarapava está com os dias contados. O prefeito Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues publicou nesta sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, o Decreto nº 3.072, que regulamenta a organização e a identif**ação da fiação aérea no município. A medida visa aumentar a segurança pública e acabar com a poluição visual e os riscos de acidentes com pedestres e veículos.
Tolerância Zero com o Risco
A principal mudança trazida pelo texto é o Capítulo II, que trata da segurança imediata. A partir de agora, a Prefeitura tem autorização legal para realizar o corte e a remoção imediata de fios que representem perigo iminente ou obstrução de vias, sem a necessidade de notif**ar previamente a empresa responsável.
Além de perderem o equipamento, as empresas terão que arcar com os custos operacionais da remoção feita pelo município. Caso o fio não tenha identif**ação, a conta será enviada diretamente à concessionária detentora dos postes (CPFL).
Identif**ação Obrigatória e "Fios Abandonados"
O decreto estabelece que todos os cabos devem conter o nome da empresa responsável. O parágrafo único do Artigo 2º é claro: fiação sem etiqueta será considerada "fiação abandonada", f**ando sujeita à retirada sumária.
As empresas (telecomunicações, internet e energia) têm agora obrigações imediatas de:
* Realizar o alinhamento de fios.
* Remover cabos e equipamentos inutilizados ou desativados.
Cronograma e Prazos
As operadoras não terão muito tempo para se adaptar. O governo municipal definiu um cronograma rigoroso:
1. Plano de Manutenção (30 dias): As empresas devem apresentar um plano ao Departamento de TI da prefeitura.
2. Fiscalização por Bairros: A prefeitura publicará um calendário de vistorias.
3. Prazo de Correção: Após a vistoria em cada bairro, as empresas terão apenas 10 dias úteis para resolver as irregularidades apontadas antes de serem multadas.
Multas e Sanções
Para as empresas que ignorarem as novas regras, o prejuízo será financeiro e operacional. A multa prevista é de 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) por poste ou trecho irregular, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, a empresa infratora f**ará proibida de instalar novos cabos na cidade até que regularize todo o seu passivo pendente.
TV Igarapava
09/01/2026