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09/03/2024

Dia internacional da Mulher

30/11/2023
27/09/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 27/09/23*

Fique por dentro das notícias de Guarulhos. Publicações diárias das principais notícias da nossa cidade.
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O Parque Chico Mendes Pimentas recebeu diversas melhorias em seu espaço para oferecer mais lazer e comodidade aos seus visitantes. Agora o local conta com novas áreas, como a quadra poliesportiva, a quadra de areia e a horta educacional. Além disso, a pista de skate, playground, academia popular, trilha para caminhada e outros espaços passaram por uma reforma completa. Foram instalados também novos playgrounds, bebedouros, um sistema de drenagem, e realizada a pintura do coreto, das áreas externas e internas, bem como da quadra.Já conhece o Parque Chico Mendes Pimentas? 🌳Ele está localizado na Avenida José Miguel Ackel, 1.100, Vila Izabel.

27/09/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 27/09/23*

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Protocolamos na Câmara Municipal hoje um PL que garante a gratuidade no transporte público para quem tem mais de 60 anos. Isso só foi possível porque conseguimos garantir em nosso Orçamento recursos para custear os subsídios que permitirão que essa população possa se locomover dentro da cidade sem pagar nos nossos ônibus. Desta forma, com o apoio dos vereadores, a partir do ano que vem quem tem entre 60 e 65 anos volta a ser beneficiado.

05/09/2023

Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece

Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece31/08/2023Fique por dentro das notícias de Guarulhos. Publ...
31/08/2023

Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece
31/08/2023

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*Guarulhos avança nas obras de canalização do rio Baquirivu com nova licença ambiental da Cetesb*

A Prefeitura de Guarulhos recebeu da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) a licença ambiental para as obras do lote 2 do Viva Baquirivu, nome oficial do Programa de Macrodrenagem de Controle de Cheias do Rio Baquirivu-Guaçu. A licença foi concedida na manhã desta quarta-feira (30) ao prefeito Guti pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e pela secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, Natália Resende, durante evento que marcou a entrega da canalização de três quilômetros de leito do rio Baquirivu-Guaçu, a parte pela qual o Governo do Estado é responsável. Por sua vez, a Secretaria de Obras de Guarulhos já atua em melhorias nos outros 18 km do rio.



A administração municipal guarulhense iniciou os trabalhos no programa Viva Baquirivu ainda em 2017, com a resolução dos trâmites burocráticos, as assinaturas dos contratos no segundo semestre de 2021 e o início das obras, com a canalização do córrego do Cocho Velho, entre outras intervenções.



A conquista da licença ambiental, que compreende as obras que vão do bairro Jardim São João ao Jardim Presidente Dutra, totalizando 5,94 quilômetros, reforça a atual sintonia com o Governo do Estado, o que foi reforçado com a visita de Tarcísio de Freitas ao município.



“As obras do Baquirivu são complexas e exigem muito trabalho de toda a nossa equipe. Estamos avançando na canalização, que vai diminuir muito as enchentes e beneficiar diretamente mais de 300 mil guarulhenses”, afirmou Guti.



Na oportunidade, o prefeito e o governador também fiscalizaram as obras na avenida Jacu Pêssego e no trevo de Bonsucesso, que prosseguem após a CCR RioSP, administradora da rodovia Presidente Dutra, iniciar a construção das marginais.



Viva Baquirivu



O programa Viva Baquirivu possibilitará a diminuição de cheias mediante a ampliação da calha do rio, a construção de reservatórios e a recuperação de áreas de várzeas com a implantação do maior parque linear da cidade e arborização.



A iniciativa abrange, ainda, a construção de ciclovia e pista de corrida, a revitalização das vias urbanas, a ampliação dos corredores viários de acesso ao Aeroporto Internacional, entre outras melhorias. As obras deverão ser realizadas em um prazo de 30 meses.

29/08/2023

Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece
28/08/2023

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*Casa Clara Maria Vila Galvão*

Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece25/08/2023Fique por dentro das notícias de Guarulhos. Publ...
25/08/2023

Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece
25/08/2023

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*Nova Casa da Mulher Clara Maria Vila Galvão pretende dobrar o atendimento mensal*

A Prefeitura de Guarulhos entregou nesta sexta-feira (25) a reforma da Casa da Mulher Clara Maria Vila Galvão, localizada à rua Brigadeiro Lima e Silva, 565, Jardim Vila Galvão. O objetivo da administração municipal, com as melhorias, é passar de 300 a 600 atendimentos por mês no local. A unidade recebeu serviços que incluíram instalação de banheiro acessível para pessoas com deficiência, adequação do piso, pintura interna e externa e troca de vidros.

O equipamento disponibiliza às mulheres, prioritariamente as que estão em situação de vulnerabilidade social, cursos e oficinas de geração de renda, rodas de conversa, aulas de dança do ventre, de pintura em tecido e de violão, além de atividades físicas.



“Este é um dos sete espaços de acolhimento da mulher que passaram por intervenções e manutenções para atender melhor as nossas munícipes. Nele há aulas, vários cursos rápidos de geração de renda para a autonomia financeira e são feitos também encaminhamentos para outros serviços que elas possam precisar. Essas ações são muito importantes para o empoderamento feminino e para reduzir a violência contra a mulher”, disse o prefeito Guti, que visitou as instalações.



A subsecretária de Políticas para as Mulheres, Verinha Souza, falou sobre a importância de oferecer às munícipes uma casa confortável, com ambiente acolhedor, seguro e de qualidade. ”O espaço terá uma participação mais ativa e produtiva para o desenvolvimento de trabalhos de prevenção à violência doméstica. Estamos em tratativas para oferecer cursos de qualif**ação em parceria com o Senac Guarulhos e uma entidade que atua na causa feminina”, afirmou a gestora.



A importância do trabalho de capacitação feito nas unidades foi lembrado pelo secretário de Direitos Humanos, Abdo Mazloum. “As Casas da Mulher Clara Maria olham para o bem-estar da mulher e também abrem as portas para que as mulheres aprendam uma atividade por meio da qual possam ter uma renda ou melhorá-la com o seu trabalho”, afirmou.



Aposentada como servente, Vanda Leal da Silva, de 70 anos, faz atividades físicas no local. “Já fiz cursos de bordado, crochê e corte e costura. Atualmente venho nas aulas para fortalecer o assoalho pélvico e gosto muito. Aqui faço amigos, melhoro meu astral e minha saúde melhora”, revelou a moradora do bairro.



O município possui ao todo seis Casas e Espaços da Mulher Clara Maria, cujos endereços podem ser consultados no link https://www.guarulhos.sp.gov.br/casa-da-mulher-clara-maria.

20/08/2023

Direto da redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece

15/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 14/08/23*

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*Destaque para a segurança pública de Guarulhos! 👮🏽‍♂️👮🏻‍♀️🚔*

Guarulhos conquistou o 1° lugar no anuário 2023 de cidades mais seguras com população acima de 1 milhão de habitantes. O estudo foi realizado pela empresa MySide, utilizando a quantidade de mortes violentas a cada 100 mil habitantes, com dados do IBGE e Ministério da Saúde.

A transformação é notável, resultado de investimentos estratégicos em aumento do efetivo da Guarda Civil Municipal, expansão das rondas preventivas e ostensivas e um robusto sistema de vigilância com 5 mil câmeras em toda a cidade.

Esse sucesso é o reflexo do empenho de todo o nosso time, que continuará avançando com projetos inovadores e fortalecendo a integração das forças de segurança.

13/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 12/08/23*

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No entorno do Rio Baquirivu-Guaçu moram mais de 300 mil guarulhenses que sofrem historicamente com enchentes. Por isso, estamos realizando uma maiores obras de macrodrenagem já feita de Guarulhos na região!

Essas obras vão trazer dignidade e qualidade de vida para milhares de famílias.

Viva Baquirivu!

12/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 12/08/23*

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*Sabe qual a cidade não capital que mais gera empregos? 👨🏻‍🏭👩🏽‍⚕️👨🏿‍💻🧑🏼‍🔧*

Em 2022, Guarulhos foi a cidade não capital que mais gerou empregos no país, e neste 1º semestre de 2023 registramos mais de 91 mil admissões!

Isso é fruto de nossas políticas de qualif**ação profissional para nossos cidadãos e dos incentivos que fornecemos às empresas!

11/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 11/08/23*

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O presidente da República assinou uma portaria que vai mudar a configuração de diversos voos no Rio de Janeiro e que vai afetar diretamente o Aeroporto de Guarulhos, impactando negativamente com cerca de 3 a 5 mil demissões e uma grande perda de arrecadação.

Compartilhe e marque as autoridades, governantes, deputados e o presidente da república. Não podemos deixar isso acontecer!

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 10/08/23* Fique por dentro das notícias de Guarulhos. Pu...
11/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 10/08/23*

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*Guarulhos é cidade mais segura do Brasil entre os grandes municípios, aponta ranking nacional*

A cidade de Guarulhos mais uma vez se destacou no cenário nacional e apareceu em 1º lugar no anuário 2023 de cidades mais seguras com população acima de 1 milhão de habitantes, à frente de oito capitais. A MySide, empresa do ramo imobiliário especializada em tecnologia, elaborou o ranking a partir da análise da quantidade de mortes violentas a cada 100 mil habitantes.

No anuário, que cruzou dados fornecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Guarulhos ficou à frente de nove municípios: São Paulo (SP), Brasília (DF), Campinas (SP), Goiânia (GO), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ).

A evolução da segurança pública de Guarulhos é fruto de uma série de esforços da atual administração. “Nos últimos anos abrimos concurso público e chamamos cerca de 110 aprovados para a Guarda Civil Municipal (GCM). Ampliamos ainda as rondas preventivas e ostensivas, que operam também com o suporte de 5 mil câmeras de vigilância pela cidade, sendo 3,7 mil nas escolas. Além disso, adquirimos viaturas, renovando a frota, e mais de 500 armamentos para equipar agentes no combate à criminalidade”, comentou o prefeito Guti.

De acordo com o secretário para Assuntos de Segurança Pública, Márcio Pontes, os avanços são contínuos e serão ainda mais notáveis pela população, uma vez que as forças de segurança estão cada vez mais integradas no dia a dia e em operações diversas. Ele ressalta também que a Prefeitura lançará uma série de projetos a partir de um financiamento de R$ 50 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Esse investimento prevê iniciativas como a otimização da capacidade de gestão da segurança pública do município, o fortalecimento administrativo e operacional da GCM, a implantação de um Centro de Comando e Controle Integrado, a criação do Observatório da Segurança Municipal, a modernização da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Guardas e o aprimoramento de programas de prevenção e combate à violência e à criminalidade nas escolas, contra mulheres e jovens.

05/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 05/08/23*

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*SHEIN EM GUARULHOS 🛍️🛒*

O fenômeno do e-commerce chegou à cidade e já contratou quase 3 mil pessoas. E até o final deste ano serão abertas mais 2,5 mil vagas.

São vagas tanto para candidatos com experiência prévia como para aqueles sem experiência anterior!

Saiba como se candidatar à uma dessas vagas:
📧Mande o seu currículo para o e-mail:
[email protected]

Ou compareça à uma das unidades do CIET para retirar a carta de encaminhamento de segunda a sexta-feira, até as 16h30, portando RG, CPF, carteira profissional e reservista.

📍Endereços:
CIET Centro Adamastor
Avenida Monteiro Lobato, 734 (ao Lado do Centro Educacional Adamastor)

CIET Cumbica (Dentro do CEU Cumbica)
Avenida Atalaia do Norte, 544 - Cumbica

CIET Pimentas
Estrada do Capão Bonito, 53 (Dentro do CIC do Conjunto Marcos Freire)

CIET Vila Augusta
Avenida Antônio lervolino, 225 - Vila Augusta.

05/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 04/08/23*

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05/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 04/08/23*

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*👥 *Se você tem entre 16 e 29 anos, se liga nesta dica* :
*
No dia 16 de agosto, das 12h às 17h, haverá mais um Mutirão do Estagiando. Dessa vez com 500 vagas em diversas áreas: administração, atendimento ao cliente, comercial, contabilidade, design gráfico, marketing, nutrição, recepção, recursos humanos, pedagogia, reposição de mercadorias, serviços gerais, telemarketing e tecnologia da informação.

📍rua Guarulhos, 22, Gopoúva
🪪 Pra participar é necessário cursar o ensino médio, técnico ou superior, levar currículo impresso e documento pessoal com foto.
☎️ Informações podem ser obtidas pelo telefone: 2408-5604.

04/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 03/08/23*

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Feirão Casa Paulista dia 05/08/2023
Das 10hs as 18hs no Adamastor

03/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 03/08/23*

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*5 Viaturas Novas para Guarulhos**

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 03/08/23* Fique por dentro das notícias de Guarulhos. Pu...
03/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 03/08/23*

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*Pleno emprego: nova empresa irá gerar 800 empregos na cidade!*

Nesta quinta-feira (3) estivemos na Martin Brower (). A empresa do mercado de food service nacional e que está no Brasil há mais de 30 anos e chegou recentemente a Guarulhos!

Com investimentos de cerca de 400 milhões, a empresa se instalou recentemente em Guarulhos e vai gerar 800 empregos diretos e indiretos na cidade.

Obrigado, Alessandro Rios (), por acreditar no potencial de Guarulhos!

01/08/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 01/08/23*

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*Dia 01/08/2023 Relembrando*

Pela primeira vez, um prefeito hospeda na Prefeitura, Gustavo Henric Costa ( Guti ) essa passou no Balanço Geral

28/07/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 28/07/23*

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*Anistia + GRU Bank! 💳*

O Programa de Parcelamento Incentivado (Anistia) te ajuda a f**ar em dia com a Prefeitura. Ele garante redução de até 100% nos juros e multas de dívidas ativas municipais caso a adesão ocorra até o dia 31 de agosto em parcela única ou de 90% se parcelar em até 6 vezes.

Neste ano ainda tem a novidade GRU Bank, o primeiro banco digital de um município do Brasil, por meio do qual você também poderá fazer o seu parcelamento em até 12 mensalidades com juros de até 3,5% ao mês, taxa inferior à praticada pelas principais instituições bancárias, que pode chegar a 10% no cartão de crédito e a 16% no cheque especial.

28/07/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 28/07/23*

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*O Festival de Inverno no Bosque Maia começa nesta sexta-feira (28)!🐻‍❄️❄️☃️*

O evento vai até o dia 13 de agosto, das 12h às 22h, com programação extensa de atividades culturais, mais de 15 food trucks com comidas e bebidas de diversas culturas, um espaço com neve artificial e um palco para receber artistas de rock, MPB e as bandas do Conservatório Municipal.

Promovido pela Prefeitura de Guarulhos em parceria com a empresa Meteoro Komblue Eventos, contratada por meio de chamamento público, o festival não implica gastos para os cofres públicos.

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 27/07/23* Fique por dentro das notícias de Guarulhos. Pu...
27/07/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 27/07/23*

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*Prefeitura abre a segunda fase do Programa de Desligamento Voluntário para 1,1 mil servidores*

A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial desta terça-feira (25) o decreto 40.420, que reabre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos servidores da administração direta e do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais (Ipref) regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já aposentados até 12 de novembro de 2019.



A primeira fase do PDV, aberta em maio do ano passado, atraiu 1.466 servidores, enquanto que agora poderão ser beneficiados outros 1.100, aqueles que, por algum motivo, não aderiram ao PDV anterior. Caso todos aceitem, o valor a ser recebido gira em torno de R$ 95 milhões.

O prazo de adesão ao programa neste ano terá início em 1º de agosto e será encerrado no dia 15 do mesmo mês. Ele poderá ser prorrogado a critério da administração.

Os servidores interessados em aderir ao PDV e que atenderem às condições citadas deverão preencher o termo de adesão que está no anexo único do decreto 40.420, que pode ser conferido no link https://www.guarulhos.sp.gov.br/uploads/pdf/2065692991.pdf, página 2. O termo deverá ser dirigido inicialmente ao órgão no qual o servidor presta serviço.

A diferença desta edição do PDV para o anterior é que o trabalhador receberá 80% do valor de seu salário-base por ano de efetivo exercício, contra 100% no benefício oferecido em 2022. Os pagamentos aos aderentes serão liberados por ordem de idade, da maior para a menor.

A adesão ao PDV implica uma série de benefícios aos servidores, como o recebimento imediato de um valor que eles demorariam anos para obter por meio dos salários, o que inclui todos os direitos previstos na rescisão trabalhista. Alguns funcionários trabalham há quatro décadas na Prefeitura, o que signif**a o recebimento de um valor substancial.

26/07/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 26/07/23*

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Lançamos o primeiro banco digital municipal do país!

Com o GRU Bank você poderá parcelar tributos municipais, federais e estaduais e outras contas em até 12 mensalidades com juros de até 3,5% ao mês, além de realizar o pagamento do IPTU, ITBI, ISSQN, multas de trânsito e taxas imobiliárias, além de débitos com o extinto Saae de Guarulhos. Tudo isso sem enfrentar filas em bancos e lotéricas.
O site já está no ar, basta acessar: www.grubank.com.br
Em breve estará disponível também a abertura de uma conta, totalmente gratuita.

Guarulhos é a primeira cidade no Brasil a ter essa iniciativa inovadora e estamos à disposição para ajudar a levar esse projeto a outros municípios que se interessarem.

25/07/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 25/07/23*

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*As inscrições para os cursos gratuitos do Programa Mais Futuro já estão abertas!*

São 14 mil vagas em cursos gratuitos oferecidos nos CEUs, no Parque Júlio Fracalanza, no Adamastor, no Cemear e no Chico Mendes.

Crianças, jovens e adultos já podem se inscrever, basta ir pessoalmente à unidade do curso escolhido, disponível em: https://bit.ly/atividadesmaisfuturo

Não deixe de conferir a lista de atividades e compartilhar com os amigos! 😉

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 25/07/23* Fique por dentro das notícias de Guarulhos. Pu...
25/07/2023

*Direto da Redação Web Rádio Nova Curupaco e Guarulhos Acontece 25/07/23*

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DECRETO Nº 40420
Dispõe sobre a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, nos termos da Lei nº 7.986,
de 24/03/2022, e dá outras providências.
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelos incisos VI e XIV do artigo 63 da Lei Orgânica do Município;
considerando os ditames da Lei nº 7.986, de 24/03/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o
Programa de Desligamento Voluntário - PDV aos ocupantes de cargos e empregos públicos da administração
pública direta e indireta do Município de Guarulhos;
considerando que o Programa de Desligamento Voluntário - PDV além de atender aos anseios da categoria do
funcionalismo público municipal, tem como objetivo possibilitar a melhor alocação de recursos humanos, propiciar
a modernização da administração pública municipal e auxiliar no equilíbrio das contas públicas do Município;
considerando que, em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 7.986, de 2022, a primeira edição do
Programa de Desligamento Voluntário - PDV foi destinada exclusivamente aos servidores públicos do quadro
permanente regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em exercício no âmbito da administração
pública direta do Município e do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos -
Ipref e que estivessem aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social até o advento da Emenda
Constitucional nº 103, de 12/11/2019, conforme Decreto nº 39027, de 02/05/2022; e
considerando os estudos constantes no processo administrativo nº 32987/2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, destinado
exclusivamente aos servidores públicos do quadro permanente da administração pública direta do Município e
do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - Ipref, regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT e que estejam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social até o advento
da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019.
§ 1º Poderão aderir ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV de que trata este Decreto os servidores que,
por qualquer motivo, não foram desligados do serviço público com base no Decreto nº 39027, de 02/05/2022,
respeitado o disposto no caput deste artigo e as demais diretrizes constantes neste Decreto.
§ 2º Os empregados públicos do quadro permanente da administração pública municipal que, na data da
publicação do presente Decreto, estiverem ocupando os cargos públicos de livre provimento de Secretário
Municipal, Coordenador Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito, Secretário Adjunto, Diretor de Departamento,
Administrador de Regional, Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, Controlador Geral do Município,
Controlador Adjunto do Município, Corregedor da Guarda Civil Municipal, Corregedor do Município, Ouvidor da
Guarda Civil Municipal, Ouvidor do Município, Subsecretário, Supervisor Escolar Chefe e Presidente do Ipref,
somente serão eventualmente desligados do serviço público municipal em decorrência da adesão ao referido
Programa após o mês de novembro do exercício de 2024, observada a conveniência e oportunidade da
administração, bem como a existência de disponibilidade orçamentária necessária para fazer frente às despesas.
§ 3º O desligamento do serviço público municipal dos ocupantes dos cargos públicos de livre provimento de que
trata o § 2º deste artigo, observará lista específ**a contendo a relação dos ocupantes dos referidos cargos
públicos, obedecendo ao critério de preferência decorrente da classif**ação por ordem de idade, da maior para
a menor, e somente será efetivado na hipótese do encerramento do desligamento dos demais empregados
públicos não ocupantes de cargos públicos de livre provimento que fizerem sua adesão ao Programa nos
termos deste Decreto, bem como dos servidores abrangidos pelo Decreto nº 40237, de 16/05/2023.
§ 4º Aplica-se igualmente o disposto no § 2º deste artigo aos empregados públicos que forem nomeados para os
cargos de livre provimento mencionados no referido dispositivo após a publicação do presente Decreto, os
quais seguirão as diretrizes constantes no § 3º deste artigo.
§ 5º Eventual exoneração do cargo público de livre provimento após a publicação deste Decreto, não afastará
a incidência do disposto no § 2º deste artigo.
Art. 2º A adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV correspondente a etapa constante do presente
Decreto deverá ser realizada no período de 01/08/2023 a 15/08/2023.
Art. 3º O Programa de Desligamento Voluntário - PDV de que trata este Decreto tem caráter excepcional,
temporário e de adesão voluntária pelos servidores públicos municipais.
Art. 4º A adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV constitui mera expectativa de direito, podendo
ser interrompido ou encerrado a qualquer tempo, mediante decisão da administração pública municipal.
Parágrafo único. A adesão de que trata o caput será irretratável após a publicação da Portaria de desligamento
do serviço público municipal.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO, INCENTIVO E PAGAMENTO
Art. 5º Os servidores públicos interessados que atenderem às condições para participar do Programa de
Desligamento Voluntário - PDV deverão realizar adesão preliminar, por meio do preenchimento do Termo de
Adesão constante no Anexo Único deste Decreto, observado o período de inscrições estabelecido no artigo 2º,
acompanhado da comprovação documental de sua aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.
Parágrafo único. O Termo de Adesão deverá ser dirigido inicialmente ao órgão onde esteja prestando
serviços, o qual será recepcionado pelo Agente de Recursos Humanos responsável pela unidade ou, na sua
falta, por outro servidor designado para essa finalidade pelo titular máximo do órgão.
Art. 6° Os órgãos públicos integrantes da estrutura organizacional da administração pública direta do Município
e do Ipref deverão, obrigatoriamente, reproduzir e disponibilizar em quantidade suficiente o formulário denominado
Termo de Adesão constante no Anexo Único deste Decreto, a todos os servidores interessados em participar do
Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 7° Competirá ao órgão onde o servidor esteja prestando serviços, observado o período de inscrições
estabelecido no artigo 2º deste Decreto, por meio do Agente de Recursos Humanos responsável pela unidade
ou, na sua falta, por outro servidor designado pelo titular máximo do órgão, a recepção e orientação dos
interessados quanto ao preenchimento do formulário denominado Termo de Adesão, bem como a conferência do
regular preenchimento em sua totalidade, com a juntada da comprovação documental exigida.
Parágrafo único. O órgão público onde o servidor esteja prestando serviços deverá encaminhar o pedido de
adesão ao PDV ao órgão central de recursos humanos da administração municipal a qual esteja vinculado, em
até três dias úteis após seu recebimento.
Art. 8º O órgão central de recursos humanos da administração pública municipal publicará no Diário Oficial do
Município a relação de todos os servidores que solicitaram adesão ao Programa de Desligamento Voluntário -
PDV, f**ando o eventual futuro desligamento condicionado à análise do atendimento aos requisitos exigidos
neste Decreto, sob pena de cancelamento da adesão ao Programa.
Art. 9º Adotadas as providências de que trata o artigo 8º deste Decreto, bem como demais procedimentos internos
definidos pelo órgão central de recursos humanos, os pedidos de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário
- PDV serão encaminhados à unidade responsável pela realização dos procedimentos rescisórios, a qual, após
análise dos pedidos e documentos correspondentes, observará o disposto no artigo 10 deste Decreto.
Art. 10. Caberá à administração pública municipal decidir sobre a data de desligamento dos servidores que
solicitarem a adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, que será realizado em conformidade com
a programação e em consonância com a disponibilidade financeira/orçamentária prevista para a operacionalização
do desligamento e o efetivo pagamento.
Parágrafo único. A programação mencionada no caput deste artigo obedecerá ao critério de preferência na
liberação dos pagamentos decorrentes da classif**ação por ordem de idade, da maior para a menor, ressalvada
a excepcionalidade constante no § 2º do artigo 1º bem como no § 1º do artigo 15 deste Decreto.
Art. 11. Ao servidor que aderir ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV será concedida indenização, a
título de incentivo financeiro, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da remuneração mensal por ano
de efetivo exercício na administração pública municipal direta ou indireta a qual for vinculado, decorrente do
atual vínculo permanente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o cálculo do percentual da indenização será efetuado com base na
remuneração a que fizer jus o servidor na data em que for publicado o ato de desligamento no Diário Oficial do Município.
§ 2º A indenização de que trata o caput deste artigo será igualmente devida sobre fração de ano, hipótese em
que será calculada proporcionalmente por mês de efetivo exercício.
§ 3º Considera-se remuneração mensal para o cálculo do incentivo financeiro o salário base acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes, à exceção de:
I - diárias;
II - ajuda de custo ou indenização de transporte;
III - salário-família;
IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
V - vantagens relativas à natureza ou local de trabalho; e
VI - gratif**ação por designação de função ou comissionamento.
§ 4º A remuneração de que trata este artigo não poderá exceder, a qualquer título, o limite de que trata o inciso
XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
§ 5º O pagamento da indenização a que se refere o caput deste artigo, será efetuado mediante depósito em conta
bancária de titularidade do servidor, conjuntamente a quitação das verbas rescisórias a que fizer jus, relativas
ao desligamento a pedido.
§ 6º O incentivo financeiro de que trata este artigo não está sujeito à incidência do Imposto de Renda e não integra
o salário de contribuição para fins previdenciários.
Art. 12. Em caso de falecimento do titular da indenização após o efetivo desligamento do serviço público, o
pagamento será realizado aos dependentes ou sucessores, na forma da Lei Federal nº 6.858, de 24/11/1980.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Caso o servidor possua débito oriundo da relação funcional em favor da administração pública
municipal a qual estiver vinculado, o valor será apurado e compensado tão somente dos haveres rescisórios,
de forma a garantir a quitação perante o erário.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, sendo verif**ada, após a compensação de
valores, a subsistência de débito por parte do servidor interessado, o valor excedente deverá ser confessado
pelo mesmo por ato formal de confissão de dívida, consignando-se, dentre outros dados, o exato montante
devido que será ressarcido na forma da legislação vigente.
Art. 14. Na hipótese do servidor se aposentar compulsoriamente por idade ou ser desligado dos quadros
funcionais por qualquer outro motivo entre a data de sua adesão preliminar ao Programa de Desligamento
Voluntário - PDV até a portaria de desligamento do serviço público municipal, será tornada sem efeito sua adesão
ao referido Programa.
Art. 15. Os servidores públicos do quadro permanente da administração pública direta do Município e do Ipref
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e que estejam aposentados pelo Regime Geral da
Previdência Social até o advento da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que venham a aderir ao Programa
de Desligamento Voluntário - PDV de que trata este Decreto, não serão desligados e terão o cancelamento da
adesão ao Programa se na ocasião de seu desligamento:
I - estiverem afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde, conforme
a legislação vigente;
II - estejam aposentados por invalidez, nos termos da Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991;
III - sejam considerados inaptos em exame médico demissional ou na eventual recusa em submeter-se ao
referido procedimento, bem como o não comparecimento após convocação dentro do prazo estipulado pelo
serviço médico do órgão de pessoal; e
IV - estejam reintegrados ou admitidos no emprego público por decisão judicial não transitada em julgado.
§ 1º No decorrer do Programa de que trata este Decreto, os servidores que estiverem ou venham a responder
a processo administrativo disciplinar poderão aderir ao PDV, f**ando seu desligamento condicionado ao trânsito
em julgado administrativo, bem como ao cumprimento da pena eventualmente imposta, exceto nos casos de
demissão do serviço público.
§ 2º Os servidores em licença de interesses particulares sem remuneração ou cedidos a outros órgãos nos
termos da legislação vigente, que solicitarem adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV terão o ato
de concessão da licença ou da cessão sustados na ocasião de seu desligamento.
Art. 16. O pagamento das indenizações decorrentes do Programa de Desligamento Voluntário - PDV deverá ser
classif**ado no item orçamentário relativo à despesa com incentivo ao desligamento voluntário.
Art. 17. O servidor deverá permanecer em exercício até a data da publicação de seu desligamento no Diário
Oficial do Município.
Art. 18. Ocorrendo novo ingresso na administração pública municipal, o tempo de efetivo exercício no serviço
público considerado para apuração do incentivo financeiro decorrente da adesão ao Programa de Desligamento
Voluntário - PDV, não poderá ser reutilizado para o mesmo fim ou para concessão de qualquer outro benefício
ou vantagem sob o mesmo título ou fundamento idêntico.
Art. 19. A adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV ensejará quitação plena e irrevogável dos
direitos decorrentes da relação funcional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As demais edições do Programa de Desligamento Voluntário - PDV destinadas aos servidores públicos
não abrangidos pela presente norma regulamentar serão eventualmente implementadas oportunamente por meio
de Decreto específico do Chefe do Poder Executivo, observada a necessidade, conveniência e oportunidade,
bem como existência de disponibilidade orçamentária necessária para fazer frente às despesas.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV
Eu, _________________________________________________________________ Código Funcional:
_________, idade: _________________________, infra-assinado(a), servidor(a) público(a) municipal, exercendo
o emprego de _______________________________________, lotado(a) na
__________________________________________, Telefone (contato): _____________________, email:
___________________________________, venho pelo presente, nos termos da Lei nº 7.986, de 24/03/2022,
e do Decreto nº 40420/2023, manifestar o meu interesse em aderir ao Programa de Desligamento
Voluntário - PDV, com o pagamento de indenização, a título de incentivo financeiro, correspondente a 80%
(oitenta por cento) do valor da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na Administração Direta/
Indireta, conforme disposto no artigo 11 do referido Decreto.
Declaro, ainda, estar ciente e de acordo que:
A Adesão ao Programa, por si só, não gera qualquer direito e que devo aguardar em efetivo exercício até a
publicação da portaria de desligamento, a ser editada de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração Municipal, e aceito todas as condições estabelecidas no Decreto nº 40420/2023;
Devo apresentar junto ao presente requerimento a carta de concessão do benefício de aposentadoria junto ao INSS;
A presente adesão, caso seja levada a efeito pela Administração Municipal, resultará na rescisão do contrato de
trabalho a pedido (sem justa causa pelo empregado), bem como na vacância do emprego público exercido, se
for o caso, e de que não poderei ser nomeado ou admitido sem concurso público para o mesmo emprego ou
função, ressalvadas as hipóteses legais permissivas;
Caso esteja gozando do benefício de licença para tratamento de assuntos particulares ou cedido a outro órgão,
esta condição será cessada no momento do desligamento;
O desligamento do serviço público f**a condicionado a aptidão em exame médico demissional.
Nestes termos, peço deferimento,
Em, _______ de ___________________de 2023.
_______________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO DAS CHEFIAS DO REQUERENTE
Ciente da presente solicitação, declaramos que o servidor:
( ) Não responde a nenhum processo disciplinar nesta unidade.
( ) Responde a processo disciplinar nesta unidade.
Em: _____/_____/_____
___________________________ ___________________________
Chefia Imediata (c/carimbo) Diretor(a) / Secretário(a)
PROTOCOLO DE ENTREGA - PDV
Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário
de:______________________________________________________________,Código Funcional:
____________________.
Em _______ de _____________________ de 2023.
____________________________________________________________
Assinatura/Nome/Cargo ou função do Agente de RH ou responsável pelo recebiment

Endereço

Guarulhos, SP
07152806

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