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SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS➡️A ANS obriga os planos de saúde a cobrirem a cirurgia reparadora pós-bariátrica, desde...
19/06/2024

SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

➡️A ANS obriga os planos de saúde a cobrirem a cirurgia reparadora pós-bariátrica, desde que haja indicação médica e a obesidade mórbida tenha sido tratada com sucesso.

➡️A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também definiu que a cobertura da cirurgia é obrigatória, mesmo que não esteja no rol da ANS, se for necessária para a saúde física e mental do paciente.

➡️Para ter direito a essa cobertura a cirurgia bariátrica não precisa de ter sido feita pelo plano de saúde, basta haver indicação médica e que ateste o caráter de urgência do procedimento, sendo essa última informação necessária para obtenção da liminar.

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Sabia que com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegand...
17/06/2024

Sabia que com relatório médico atestando a urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência?

A urgência do procedimento supera a questão do rol da ANS.

O plano de saúde deve cobrir o procedimento, mesmo que não esteja listado no rol, ou mesmo que esteja no período de carência.

Exemplo:
Um paciente com diabetes desenvolve uma grave infecção no pé.
O médico atesta a urgência da amputação do pé para evitar a morte do paciente. O plano de saúde não pode negar a cobertura da amputação, mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS e mesmo que o paciente esteja no período de carência para doenças preexistentes.

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Recentemente muitos usuários de plano de saúde tiveram o contrato rescindido de forma unilateral pela operadora.O cancel...
27/05/2024

Recentemente muitos usuários de plano de saúde tiveram o contrato rescindido de forma unilateral pela operadora.

O cancelamento unilateral de um plano de saúde ocorre quando a operadora decide encerrar o contrato, muitas vezes sem aviso prévio, e sem apresentar uma justificativa adequada para essa ação. Esse é um cenário que tem gerado grande desconforto e preocupação para os beneficiários.

Na maioria das vezes essa prática é ABUSIVA, sobretudo quando se está em tratamento e por isso deve ser analisada com cuidado por um especialista no assunto.

Por várias vezes o judiciário tem decidido pela ilegalidade do cancelamento, inclusive condenando as operadoras no pagamento de indenização por dano moral.

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Você conhece o caso de alguém que teve seu plano de saúde cancelado por qualquer motivo durante um tratamento médico de ...
23/05/2024

Você conhece o caso de alguém que teve seu plano de saúde cancelado por qualquer motivo durante um tratamento médico de urgência?

Sabia que isso é uma conduta abusiva da operadora? .

O STJ unificou o entendimento para toda a Justiça de que "as operadoras devem assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica", mesmo nos casos de inadimplência.

A ideia aqui é garantir a VIDA do segurado.

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O que o plano de saúde NÃO PODE fazer: ❌Negar cobertura para procedimentos e exames:Listados na Classificação Internacio...
20/05/2024

O que o plano de saúde NÃO PODE fazer:

❌Negar cobertura para procedimentos e exames:
Listados na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Considerados de alta complexidade.
Necessários para o tratamento de doenças preexistentes.

❌Cobrar coparticipação ou franquia para procedimentos:
Obrigatórios por lei.
De urgência e emergência.

❌Exigir autorização prévia para:
Consultas médicas.
Exames de rotina.
Procedimentos de urgência e emergência.

❌Limitar o número de consultas, exames e internações:
Salvo para casos específicos, como fisioterapia e psicologia.
Desde que haja justificativa médica.

❌Cancelar o plano durante o tratamento:
Salvo em casos de fraude ou inadimplência.

❌Recusar a inscrição de um novo beneficiário por:
Doença preexistente.
Idade avançada.

❌Negar atendimento a:
Gestantes.
Pessoas com deficiência.
Portadores de doenças crônicas.

❌Diferenciar valores por:
S**o.
Faixa etária.
Estado de saúde.

Outras práticas abusivas:

❌Cobrar valores indevidos:
Taxas de adesão.
Multas por cancelamento.

❌Enviar cobranças para o SPC/Serasa:
Em caso de inadimplência, antes de notificar o consumidor.

❌Negar a reavaliação do contrato:
Após dois anos de vigência.

❌Dificultar o acesso à informação:
Sobre os serviços cobertos pelo plano.
Sobre a rede credenciada.

omedico

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça. No caso de aumen...
14/05/2024

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça.

No caso de aumentos abusivos em planos de saúde, que superam o percentual de reajuste da ANS, a própria agência pode ser acionada.

A reclamação pode ser feita nos canais de atendimento da ANS ou no portal consumidor.gov. Você também pode acionar o Procon do seu estado.

Não havendo solução, o consumidor deve procurar um advogado especialista em direito da saúde para analisar seu contrato e verificar se houve aumento excessivo com base no histórico de pagamentos.

Nesse caso, se ficar comprovado que os reajustes foram abusivos, é possível acionar a Justiça para garantir seus direitos.

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Todo plano de saúde que tenha cobertura hospitalar (que cubra internação), deve se responsabilizar pelas despesas com qu...
07/05/2024

Todo plano de saúde que tenha cobertura hospitalar (que cubra internação), deve se responsabilizar pelas despesas com quimioterapia.

Portanto se o tratamento do câncer foi negado pelo plano de saúde sob a alegação de que seu contrato não cobre, saiba que nenhum contrato pode contrariar o que diz a Lei dos Planos de Saúde, que possibilita a cobertura deste tipo de tratamento.

Fique de olho e garanta seus direitos!

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A Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológi...
02/05/2024

A Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico, incluindo quimioterapia, radioterapia, cirurgia e tratamento medicamentoso de uso domiciliar, observadas as condições e a cobertura do tipo de plano contratado (ambulatorial/hospitalar).

Não aceite o não do seu plano de saúde.

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CANSADO DE ESPERAR POR RESPOSTA DA OPERADORA?De acordo com a ANS, nos casos em que não seja possível dar uma resposta im...
29/04/2024

CANSADO DE ESPERAR POR RESPOSTA DA OPERADORA?

De acordo com a ANS, nos casos em que não seja possível dar uma resposta imediata à solicitação de procedimento ou serviço de cobertura, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários.

Caso a resposta apresentada negue a realização de procedimentos ou serviços solicitados, deve ser informado detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.

Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; Urgência e emergência: imediato.


É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico. No enta...
25/04/2024

É direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.

No entanto muitos beneficiários são surpreendidos com a negativa de cobertura do plano de saúde ao solicitar uma autorização para tratamento ou procedimento médico.

Saiba que havendo um relatório médico justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva, pois não é papel do plano de saúde determinar qual o tratamento para o paciente, sendo essa responsabilidade do médico.

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Recentemente, o TJMG reconheceu o dever do plano de saúde em fornecimento do medicamento a base de CANABIDIOL para uma p...
12/04/2024

Recentemente, o TJMG reconheceu o dever do plano de saúde em fornecimento do medicamento a base de CANABIDIOL para uma portadora da doença de FIBROMIALGIA.

A paciente é portadora de fibromialgia há 23 anos e já havia se submetido há diversos tratamentos com outras medicações, sem êxito. Em decorrência de seu quadro de saúde, a paciente sofria com crises de dores, déficit de atenção, fadiga crônica, sono não reparador e parestesias, sendo sua doença refratária a todos os tratamentos propostos.

Como forma de amenizar os sintomas, o médico que acompanha a evolução clínica da paciente indicou uso do medicamento à base de CANABIDIOL, porém, o plano de saúde negou-se a fornecer sob a justificativa de que o fármaco é de uso domiciliar.

Nesse sentido, o TJMG entendeu que a demora no fornecimento do medicamento comprometeu a integridade física da paciente, bem como seu bem-estar, e CONDENOU o plano de saúde a fornecer o medicamente prescrito á base de CANABIDIOL, bem como condenou o plano de saúde a indenizar a paciente por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) diante da negativa indevida do medicamento.

E você, já teve algum tratamento ou medicamento negado pelo plano de saúde? Procure um advogado especialista e garanta já seus direitos!

A PREVENÇÃO É SEMPRE O MELHOR REMÉDIO Faça os exames preventivos e se for diagnosticado(a) ... não se desespere ... o se...
08/04/2023

A PREVENÇÃO É SEMPRE O MELHOR REMÉDIO

Faça os exames preventivos e se for diagnosticado(a) ... não se desespere ... o seu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os procedimentos recomendados pelo seu médico.

Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito. 

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O  Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de...
02/04/2023

O  Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. Essa data foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal; entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com o mundo.

Indivíduos com TEA podem e devem conquistar seu lugar na sociedade porque eles também têm aptidões e talentos específicos em determinadas áreas do conhecimento. Muitos podem, por exemplo, concentrar-se fortemente em apenas uma coisa, por isso, alguns tornam-se pianistas ou cantores incríveis.

A Radioterapia de Intensidade Modulada – IMRT é uma avançada modalidade de tratamento que permite administrar altas dose...
15/02/2023

A Radioterapia de Intensidade Modulada – IMRT é uma avançada modalidade de tratamento que permite administrar altas doses de radiação aos volumes-alvos, minimizando as doses nos tecidos normais adjacentes de forma muito eficaz.

Atualmente a IMRT é indicada para o tratamento de tumores de próstata e de cabeça e pescoço, tumores ginecológicos, gastrointestinais e tumores do sistema nervoso central.

Infelizmente com frequência o PLANO DE SAÚDE nega a cobertura desse tratamento sob a justificativa de que o pedido não atende às diretrizes de utilização definidas no Rol de Procedimentos da ANS.

💸Com isso, o usuário acaba tendo que arcar com os custos do tratamento, que gira em torno de R$ 4.000,00 a R$ 12.000,00.

🚫Acontece que essa negativa se mostra abusiva!

Isso porque a doença é acobertada pelo plano de saúde, logo, o fato de o tratamento atender ou não às diretrizes de utilização da ANS é irrelevante diante da existência de prescrição médica, por competir ao especialista, e não à operadora/seguradora, definir os exames e tratamentos mais adequados ao paciente.

Portanto, se seu plano de saúde inclui atendimento ambulatorial, nos termos do art. 12 da Lei n.º 9.656/98 a cobertura para esse exame é OBRIGATÓRIA.

⚖️Assim, se você teve seu pedido de autorização negado terá a opção de ajuizar uma ação e requerer a concessão de uma liminar para realizar o tratamento ou se já realizou de maneira particular, poderá solicitar o reembolso pela via judicial.

Além de ter o direito ao tratamento garantido (reembolso ou liminar), o consumidor poderá ser indenizado por essa prática abusiva e receber uma quantia à título de DANO MORAL.

💪Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito.

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O exame PET-CT ou PET-SCAN é uma nova técnica de medicina nuclear que tem sido utilizada na oncologia como ferramenta de...
13/02/2023

O exame PET-CT ou PET-SCAN é uma nova técnica de medicina nuclear que tem sido utilizada na oncologia como ferramenta de diagnóstico e estadiamento da doença (classificação do nível de impacto), podendo registrar, também, a resposta de um determinado tumor aos tratamentos cirúrgico ou quimio-radioterápico.

🚫Muito embora sua eficácia seja incontestável, com frequência o PLANO DE SAÚDE nega a cobertura desse exame sob a justificativa de que o pedido apresentado pelo beneficiário não atende às diretrizes de utilização definidas no Rol de Procedimentos da ANS.

💸Com isso, o usuário acaba tendo arcando com os custos do exame, que gira em torno de R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00 cada e com frequência há necessidade de realizar mais de um exame.

❌Acontece que essa negativa se mostra abusiva!

🩺Isso porque a doença é acobertada pelo plano de saúde, logo, o fato de o exame atender ou não às diretrizes de utilização da ANS é irrelevante diante da existência de prescrição médica, por competir ao especialista, e não à operadora/seguradora, definir os exames e tratamentos mais adequados ao paciente.

Portanto, se seu plano de saúde inclui atendimento ambulatorial, nos termos do art. 12 da Lei n.º 9.656/98 a cobertura para esse exame é OBRIGATÓRIA.

⚖️Assim, se você teve seu pedido de autorização negado terá a opção de ajuizar uma ação e requerer a concessão de uma liminar para realizar o exame ou se já realizou o exame de maneira particular, poderá solicitar o reembolso pela via judicial.

Além de ter o direito ao exame garantido (reembolso ou liminar), o consumidor poderá ser indenizado por essa prática abusiva e receber uma quantia à título de DANO MORAL.

💪Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito.

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A prevenção é o melhor tratamento!O Dia Mundial de Combate ao Câncer é comemorado anualmente em 4 de fevereiro visando a...
04/02/2023

A prevenção é o melhor tratamento!

O Dia Mundial de Combate ao Câncer é comemorado anualmente em 4 de fevereiro visando aumentar a conscientização sobre o câncer e incentivar sua prevenção na descoberta e possibilitar que as pessoas tenham acesso ao tratamento.

Caso tenha sido diagnosticado com câncer ou conheça alguém nessa situação é importante saber que tanto o SUS quanto o plano de saúde devem cobrir o tratamento integral de acordo com a indicação médica.

Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito. 

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Você sabia que a lei dos planos de saúde prevê a possibilidade de suspensão ou até mesmo a rescisão unilateral do contra...
27/01/2023

Você sabia que a lei dos planos de saúde prevê a possibilidade de suspensão ou até mesmo a rescisão unilateral do contrato quando houver inadimplência por período superior a 60 dias?

Talvez disso vc já saiba, agora certamente não sabia que esse atraso pode ser consecutivos ou não, ou seja, poderá haver uma soma dos dias em atraso durante o período de um ano.

Por exemplo, se todo mês o pagamento ocorre com atraso de 6 dias, ao final de um ano terão ocorridos 72 dias de atraso, permitindo, assim, a rescisão unilateral do contrato.

A parte boa é que essa rescisão somente poderá ocorrer caso o consumidor seja notificado de maneira expressa quando chegar no qüinquagésimo dia de inadimplência.

Como numa partida de futebol, primeiro o cliente deve levar um cartão amarelo e só então, se persistir na infração, poderá ser expulso do plano de saúde.

Não aceite a abusividade do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito.

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COMO SOLICITAR A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDEOlá, tudo bem? Você sabia que a comprovação da recusa de atendimento é de sum...
12/12/2022

COMO SOLICITAR A NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE

Olá, tudo bem?

Você sabia que a comprovação da recusa de atendimento é de suma importância para ajuizar qualquer ação contra o plano de saúde?

E é direito do consumidor receber por escrito da operadora a negativa do seu pedido de autorização.

Regra geral, a operadora tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para analisar os pedidos e dar uma resposta. Esse prazo muda quando se tratar de procedimento de urgência ou emergência, quando a resposta deve ser imediata. Já para os casos de internação programada, esse prazo pode ser de até 10 (dez) dias úteis.

Uma vez recebida a comunicação da negativa, o consumidor deve solicitar da operadora o envio por escrito da recusa, que deve ser respondido em até 24h.

Válido lembrar que essa negativa deve ser feita de modo detalhado, "em linguagem clara e adequada" identificando-se "o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique".

E ai, gostou dessa informação? Siga nossas redes sociais para saber mais sobre seus direitos e não sofrer com as abusividades dos planos de saúde.

Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, que nós lutamos pelo seu direito.



HAVENDO PRESCRIÇÃO MÉDICA DA NECESSIDADE o uso da bomba de infusão de insulina para tratamento de diabetes é de cobertur...
09/12/2022

HAVENDO PRESCRIÇÃO MÉDICA DA NECESSIDADE o uso da bomba de infusão de insulina para tratamento de diabetes é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Há situações em que o paciente faz uso da terapia com múltiplas doses diárias de insulina administradas por canetas, no entanto, por vezes o médico que acompanha o paciente chega à conclusão de que esse procedimento não lhe é mais adequado, muitas vezes em virtude de episódios frequentes de hipoglicemia e variabilidade glicêmica que podem agravar sua condição de saúde.

Nesses casos, o prifissional prescreve a substituição do uso convencional da caneta injetora pelo sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina).

Acontece que o plano de saúde nega o fornecimento do aparelho e dos insumos sob a alegação de que não há previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Esse tipo de negativa é totalmente abusiva e o judiciário tem reconhecido o direito do beneficiário de receber esse tratamento.

Por meio de ação judicial o consumidor pode obter liminar para rapidamente receber autorização e ter custeado pelo plano de saúde tanto o aparelho quanto os insumos.

Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito.

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Com frequência gestantes são diagnostificadas com trombose e precisam fazer uso do medicamento henoxoparina sódica, tamb...
07/12/2022

Com frequência gestantes são diagnostificadas com trombose e precisam fazer uso do medicamento henoxoparina sódica, também conhecido como clexane, que é um anti-coagulante.

Esse medicamento possui cobertura pelo plano de saúde, que deve custear o fornecimento.

Infelizmente é comum encontrar casos em que a operadora de saúde se recusa a cobrir os custos envolvidos.

As principais justificativas das empresas de saúde são a ausência do medicamento no rol de procedimentos da ANS e o o fato de ser de uso domiciliar.

Porém, estes não são argumentos suficientes para sustentar a negativa – o rol da ANS é meramente exemplificativo, não devendo ser usado como um fator limitante.

O simples fato do medicamento ser de administração domiciliar também não justifica a recusa. Assim, a negativa do fornecimento desse medicamento é considerado uma prática abusiva.

Ao receber a recusa pelo plano de saúde o consumidor tem a opção de ajuizar uma ação com pedido liminar, para que a operadora seja obrigada a entregar o medicamento em até 24h, sob pena de multa. Além disso, é possível pedir o reembolso das despesas com a compra do farmaco.

Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito.

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NÃO É ESTÉTICO E NEM OPCIONAL É DIREITO DO CONSUMIDORÉ comum as operadoras de plano de saúde negarem autorização para re...
05/12/2022

NÃO É ESTÉTICO E NEM OPCIONAL É DIREITO DO CONSUMIDOR

É comum as operadoras de plano de saúde negarem autorização para realização de cirurgia plástica reparadora pós bariátrica sob o fundamento de que esse tipo de procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que essa cirurgia tem conotação exclusivamente estética.

Contra esse argumento, a justiça tem entendido que há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde

Para a justiça não é suficiente a operadora do plano custear apenas a cirurgia bariátrica, sendo fundamental o custeio também das cirurgias plásticas pós-bariátrica.

Portanto, a negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós bariátrica é uma pratica abusiva e caso o consumidor se depare com essa situação, a solução é buscar na justiça a garantia do seu direito.

Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pelo sua vida, lute pelo seu direito.

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Uma das principais justificativas apresentadas pelo plano de saúde para negar autorização é que o procedimento não está ...
05/12/2022

Uma das principais justificativas apresentadas pelo plano de saúde para negar autorização é que o procedimento não está previsto no Rol de Procedimentos da ANS e por isso não teria cobertura contratual, apontando cláusulas abusivas que limita o atendimento somente àqueles previstos na referida listagem.

Ocorre que, em setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.454/2022 , que estabelece “critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar”.

De acordo com a nova lei o plano DEVERÁ autorizar tratamentos ou procedimentos prescrito por médico ou odontólogo que não estejam previstos no Rol, bastando, para isso, que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Portanto, caso obtenha uma negativa do plano de saúde, procure um escritório especializado em direito da saúde para buscar, na justiça, a autorização que você tem direito.

Não aceite o não do seu plano de saúde, lute pela sua vida, lute pelo seu direito.

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