31/08/2023
Você já parou para pensar que pode estar sendo vítima de uma fraude no seu contrato trabalho? 💭🧐
Vou te explicar . . .
🚫A Fraude pode ser caracterizada como “atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo art. 9º desta lei.
Não é de hoje, que os empregadores visam economizar seus custos com mão de obra operária. Ocorre que, por vezes, a economia desses custos acaba se tornando ilegal. Isso porque prefere o patrão não registrar o empregado ou chamá-lo de “prestador de serviços | MEI”, “autônomo”, ou até mesmo de “cooperado” do que cumprir suas obrigações legais.
Contudo, em grande parte dos casos, o trabalhador nada mais é que um empregado sem qualquer proteção da lei.
O que as pessoas precisam saber, é que o fato de se assinar um contrato como autônomo, cooperado, estagiário, tarefeiro, ou qualquer que seja o nome dado pelo empregador, não significa que a pessoa realmente seja isso.
A lei trabalhista é clara ao determinar que se o indivíduo trabalhar sem mandar ninguém no seu lugar, tiver chefe, receber [$] pelo trabalho, e trabalhar pelo menos três vezes por semana, ele é EMPREGADO, pouco importando o nome que é chamado (autônoma, cooperada, tarefeira, etc.).
A fraude trabalhista pode ser denunciada anonimamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa pode resultar na assinatura de um termo de ajustamento de conduta pela empresa. Sob pena de multa em caso de continuidade das infrações verificadas.
As normas trabalhistas são muito complexas e como em qualquer matéria relativa a direitos, é de suma importância consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Se você acredita que precisa de ajuda, ou conhece alguém passando por isso, compartilha!
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