04/05/2024
O companheiro ou companheira que vivia em união estável com o segurado falecido tem direito a receber pensão por morte, desde que seja comprovada essa união estável perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela legislação brasileira, equiparando-se ao casamento civil para efeitos legais, inclusive previdenciários.