Marina Veloso Advocacia

Marina Veloso Advocacia Especialista em Direito Previdenciário e civil!

O companheiro ou companheira que vivia em união estável com o segurado falecido tem direito a receber pensão por morte, ...
04/05/2024

O companheiro ou companheira que vivia em união estável com o segurado falecido tem direito a receber pensão por morte, desde que seja comprovada essa união estável perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela legislação brasileira, equiparando-se ao casamento civil para efeitos legais, inclusive previdenciários.


Para comprovar a união estável perante o INSS e ter acesso a esses benefícios, é necessário apresentar documentos que at...
02/05/2024

Para comprovar a união estável perante o INSS e ter acesso a esses benefícios, é necessário apresentar documentos que atestem a convivência e a relação duradoura, como declaração de união estável registrada em cartório, contas conjuntas, declarações de imposto de renda conjuntas, testemunhos de familiares e amigos, entre outros documentos que demonstrem a relação de dependência econômica e afetiva entre os companheiros. O reconhecimento dos direitos depende da análise e aprovação do INSS com base na documentação apresentada.

É importante contatar um especialista em Direito Previdenciário para orientar você na hora de requerer um benefício.


O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal do Brasil...
26/04/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal do Brasil, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para receber o BPC/LOAS, é necessário preencher os seguintes critérios:

1. Renda: A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso signif**a que a renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar esse limite.

2. Idade: O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais que não recebam nenhum benefício previdenciário, como aposentadoria, ou que tenham uma renda mensal inferior ao valor estabelecido.

3. Deficiência: Pessoas de qualquer idade que possuam deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho também podem receber o BPC/LOAS, desde que a renda familiar seja compatível com os critérios estabelecidos.

É importante contatar um especialista em Direito Previdenciário para orientar você na hora de requerer um benefício.


Sim, uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser elegível para receber o Benefício de Prestação Continu...
25/04/2024

Sim, uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser elegível para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) se preencher os critérios estabelecidos. O TEA pode ser considerado uma deficiência que incapacita para a vida independente e para o trabalho, desde que essa condição seja comprovada por meio de avaliação médica e social.

É importante contatar um especialista em Direito Previdenciário para orientar você na hora de requerer um benefício.


Que a ressurreição de Jesus inspire você a renovar sua fé, acreditar no poder da redenção e encontrar a força para super...
29/03/2024

Que a ressurreição de Jesus inspire você a renovar sua fé, acreditar no poder da redenção e encontrar a força para superar os desafios da vida com esperança, coragem e gratidão. Que a mensagem da ressurreição traga luz e alegria aos seus dias, lembrando-o do amor incondicional e da misericórdia divina.

Lembre-se: os direitos das pessoas com autismo são protegidas por lei, mas é fundamental buscar orientação profissional ...
27/03/2024

Lembre-se: os direitos das pessoas com autismo são protegidas por lei, mas é fundamental buscar orientação profissional para garantir o acesso aos benefícios adequados. 📞

Sim, pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam aos critérios e...
26/03/2024

Sim, pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.📝😉

O BPC é um benefício da assistência social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, para que a pessoa autista tenha direito a um salário-mínimo mensal que o benefício garante é necessário comprovar a condição do transtorno do espectro autista, bem como situação de baixa renda.

Isso signif**a que a renda per capita do grupo familiar não pode ser superior a 1/4 do salário-mínimo. Caso a renda fique um pouco acima e considerando as condições específ**as do caso é possível juridicamente argumentar a fim de que seja concedido o benefício.

Vale lembrar que, para requerer o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com defi...
26/03/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Esse benefício garante um salário mínimo mensal a indivíduos que não têm condições de prover seu próprio sustento ou de serem mantidos por suas famílias.

Para ser elegível, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, e o beneficiário não pode estar recebendo outros tipos de assistência social ou previdenciária.

É importante contatar um especialista em Direito Previdenciário para orientar você na hora de requerer um benefício.

A revisão da vida toda que buscava permitir que os aposentados pudessem utilizar todas as contribuições feitas ao INSS a...
23/03/2024

A revisão da vida toda que buscava permitir que os aposentados pudessem utilizar todas as contribuições feitas ao INSS antes de 1994 para melhorar seus benefícios ACABOU!

Infelizmente, no dia de 21/03/2024, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos 7x4, entendeu não ser possível a revisão.

Assim, f**a encerrada toda uma luta de aposentados e pensionistas que buscavam a melhoria de seus benefícios.
Agora, todos os processos que estavam discutindo essa revisão serão arquivados.

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23/03/2024

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