17/04/2022
Direito Eleitoral ⚖ Você sabe quais são as regras de propaganda eleitoral na internet?
O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou, recentemente, a Resolução 23.610, que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral
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●Felipe de Jesus |
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O ano de 2022 será marcado pelas eleições, já que serão cinco cargos em disputa, como, Presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. Com isso, a disputa será acirrada e com a utilização da internet como meio de propaganda, mais ainda, no entanto, quais são as regras para o uso dela neste ano?
Para deixar tudo mais claro para o eleitor, o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou, recentemente, a Resolução 23.610, que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Desta forma, de acordo com a determinação, é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet.
Assim, só poderá ter algum tipo de limitação se, de fato, ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias. Além disso, se houver a propagação de notícias falsas e por isso, conforme texto publicado em janeiro desse ano no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem regras.
📍Confira:
✔ 1 - Propaganda em blogs e páginas:
A norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.
✔ 2 - Críticas e elogios em página pessoal:
A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento. Leia mais: https://felipejota2008.jusbrasil.com.br/ ✅
▪ Advocacia e Assistência Jurídica | Pericia Judicial ▪ Graduado em Direito - UNIESP/Universidade Brasil - FACSAL/Santa Luzia - Pós-graduando: Direito ...