19/07/2024
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE JURI POPULAR NO CRIME DE EMÍLIO MATOS DENUNCIADO PELA MORTE DE SEU XIMENES EM CODÓ.
A promotora criminal de Justiça, Dra. Valéria Chaib Amorim de Carvalho, denunciou ao poder Judiciário, o ex-vereador e advogado Francisco Emílio Matos, de 59 anos de idade, dia 08 de julho de 2024, por homicídio doloso ( quando há a intenção de matar, ainda que esta intenção tenha sido assumida eventualmente por conta da embriaguez).
Conforme narra a peça do Ministério Público, Emílio Matos matou o ex-vereador MANOEL das Graças de Oliveira Ximenes embriagado dirigindo um Jeep Renagade, no dia 23 de março de 2024, por volta das 5h49 da manhã, na rua Pernambuco, bairro São Francisco Codó.
“A ação delituosa aconteceu quando Francisco Emílio Matos, depois de ter ingerido bastante bebida alcoólica , em total estado de embriaguez, incapacitado para dirigir qualquer veículos, assumiu o risco (dolo eventual) de causar acidente no trânsito, entrou no interior de seu carro e seguiu sentido a igreja localizada no bairro São Francisco. Ao passar pela rua Pernambuco, entrou na contramão , porém,embriagado, como se encontrava, foi incapaz de perceber o carro que estava na mão certa, estacionado no local adequado e com uma pessoa (vítima) colocando um animal abatido para a venda no porta malas”, descreve a promotora na denúncia.
Valéria Chaib destaca que ‘esta atitude do denunciado não pode ser considerada meramente como uma atitude de imprudência ou negligência”. “Tal ação, altamente reprovável, merece a intervenção do direito penal com consequências mais rígidas, pois vai além de uma lesão corporal, além de um mero dano material, atingiu o bem jurídico de maior valia, de valor irreparável: a vida humana”, escreveu.
Neste contexto de entendimento, a promotora de Justiça pediu a maior punição possível para casos desta natureza por entender que se ele vier a ser punido só a título de culpa, o que ocorreria se o Ministério Público o processasse criminalmente apenas por negligência e imprudência no trânsito, isto é apenas por homicídio culposo, seria‘ o mesmo que validar o total desapego à vida humana”
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