18/04/2024
Lista de crimes cometidos com palavras e expressões no Direito brasileiro:
- Calúnia (art. 138, CP)
- Difamação (art. 139, CP)
- Injúria (art. 140, CP)
- Ameaça (art. 147, CP)
- Estelionato (art. 171, CP)
- Incitação ao crime (art. 286, CP)
- Incitação a golpe de estado (art. 286, parágrafo único, CP)
- Falso testemunho (art. 342)
- Racismo (Lei 7716/89)
- Antissemitismo (HC 82.424 STF)
- Homofobia/Transfobia (MI 4733 STF)
- Divulgação de fatos inverídicos (art. 323, CE)
A lista é longa e tem mais. A liberdade de manifestação de pensamento deve ser exercida de forma responsável e coerente com outros bens jurídicos igualmente protegidos constitucionalmente: dignidade humana, honra, igualdade (no vetor antidiscriminação) e democracia.
Não existe nada como uma "liberdade de expressão absoluta e irrestrita" no Brasil. Não adianta almejarem a imposição de direito estrangeiro de forma colonizadora.
O Brasil é soberano e tem suas próprias regras, desenvolvidas com base em seu aprendizado histórico, inclusive para combater a repetição de opressões do nosso passado.