31/08/2024
A portaria é assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, e vale por 120 dias. Segundo a determinação, ao fim do período de validade, uma nova avaliação das condições climáticas será feita para decidir sobre uma possível prorrogação da medida.
O secretário Wadih Damous afirma no documento que a medida leva em consideração o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor.
Como será a distribuição ?
De acordo com a portaria, os organizadores dos eventos deverão garantir o acesso gratuito de garrafas de água pessoais, além de disponibilizar bebedouros ou pontos de distribuição de água em locais estratégicos, como as chamadas “ilhas de hidratação”. A ideia é facilitar o acesso de todos os presentes à água potável sem nenhum custo adicional.
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