20/12/2023
Na última terça-feira, 19 de dezembro, a sessão extraordinária destinada a discutir a declaração de extinção dos mandatos dos vereadores Alysson Garcia e Gilberto Carriel de Lima não ocorreu devido à falta de quórum parlamentar.
A Câmara Municipal de Apiaí recebeu um ofício da Promotoria de Justiça da Comarca de Apiaí, encabeçado pelo promotor Renan Mendes Rodrigues. O documento solicitava que o presidente da Câmara, André Luiz Rodrigues de Souza, declarasse, em um prazo de 48 horas, a extinção dos mandatos dos vereadores Alysson Garcia e Gilberto Carriel de Lima. Essa medida baseava-se em uma condenação criminal transitada em julgado que recaía sobre os referidos vereadores.
Conforme alegado pelo Ministério Público, o vereador Alysson Garcia (DEM) foi condenado criminalmente, por sentença definitiva, nos termos do artigo 299, parágrafo único, do Código Penal, referente ao Crime de Falsidade Ideológica. O incidente ocorreu em meados de 2015, quando Alysson, na época Secretário Municipal, requisitou ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Apiaí a emissão de declaração de suas funções como professor e diretor de creche municipal.
Após uma denúncia de acumulação irregular, a Diretoria de Ensino de Apiaí constatou que as declarações utilizadas para instruir o processo eram ideologicamente falsas. Imediatamente, foi revogado o benefício concedido a Alysson, e um Processo Administrativo foi instaurado contra ele. Após a conclusão desse processo, o caso foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, que, ao analisá-lo, constatou a ocorrência do crime de falsidade ideológica. Ao longo do processo criminal, por meio de provas devidamente constituídas e respeitando o direito ao contraditório, ficou comprovado que Alysson praticou o crime de falsidade ideológica.
O referido crime materializou-se devido ao fato de, na época dos eventos, Alysson Garcia ocupar o cargo de Secretário Municipal, o que o impedia de acumular funções. No entanto, ele não exercia mais as atribuições de diretor e professor desde 2013, quando assumiu o cargo de Secretário Municipal. Segundo a Promotoria, mesmo ciente de que o exercício da função de Secretário Municipal proibia a acumulação com o cargo de professor na rede estadual, Alysson apresentou o processo de acumulação de forma enganosa, indicando sua carga horária como se ainda fosse professor e diretor de creche municipal, omitindo sua designação como Secretário Municipal.
A sentença que condenou Alysson Garcia pela prática de falsidade ideológica foi proferida em 7 de abril de 2022, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 13 de julho de 2023.
Em relação ao vereador Gilberto Carriel de Lima (PSDB), recai sobre ele uma sentença criminal definitiva nos termos do artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, II, alínea 'f' - ameaça por motivo torpe em contexto de violência doméstica. O incidente ocorreu em 2017.
Para ambos os casos, o Promotor de Apiaí, Renan Mendes Rodrigues, fundamentou seu ofício à Câmara Municipal de Apiaí, citando o artigo 15 da Constituição da República que afirma: 'É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...); III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.'
Além disso, o membro do MP invocou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que estabelece: 'A perda do mandato de vereador em virtude de condenação transitada em julgado é automática, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. Logo, cabe ao presidente da Câmara Municipal, de imediato, declarar a extinção do mandato do vereador condenado criminalmente.' (STF, SL nº 789/MS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, em 09/07/2014).
O presidente da Câmara Municipal de Apiaí, André de Pinheiros, convocou todos os vereadores, conforme previsto no regimento interno, para a Sessão Extraordinária de terça-feira, 19, que fora destinada a tratar da declaração da extinção dos mandatos dos vereadores Alysson Garcia e Gilberto Carriel de Lima (Gilbertão). Contudo, a sessão não ocorreu devido à falta de quórum parlamentar, sendo que as ausências não foram justificadas.
Os vereadores presentes na sessão foram: André de Pinheiros (presidente), Ricardo Dias (vice-presidente) e João Paulo Cordeiro de Lima (1º secretário). Não compareceram: Alysson Garcia, Ari Kinor, Gilberto Carriel de Lima, Joseni Barbosa, Luiz 'Bicudo' da Silva, Paulo Tsujimoto, Ricardo Assis e Sandro Cosmo.
Segundo informações, o presidente da Câmara de Apiaí, André de Pinheiros, convocou novamente os vereadores para outra sessão extraordinária que deverá ser realizada na sexta-feira, 22 de dezembro.