15/10/2024
O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
O resultado é um valor próximo ao salário médio recebido no fim da carreira do segurado.
A nova regra para o cálculo da aposentadoria é:
60% da média das contribuições
Aumento de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para ter direito a esta regra, o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 62 anos de idade.
Se você tem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, o cálculo da sua média ainda será feito com base nos seus 80% maiores salários.
Lembrando que essa regra não é absoluta, cada caso exige uma análise específ**a.
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