13/03/2023
SINPROMAG, DIVULGA:
DECRETO Nº 11.476, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda, no art. 6°,
parágrafo único da Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, que determinou que os
índices e percentuais utilizados para a fixação e reajuste do piso salarial dos profissionais do
magistério público da educação básica, cuja forma de cálculo é estabelecida pela Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, e respectivas Portarias Interministeriais expedidas pelo Governo
Federal, aplicar-se-ão a todos os profissionais do Quadro Efetivo do Magistério Público
Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, expedido pela Secretaria de
Educação Básica do Ministério da Educação no bojo do Processo nº 23000.000973/2023-49, em
que se concluiu pela atualização do Piso Salarial Nacional dos Professores do Magistério da
Educação Básica Pública, para o ano de 2023, no percentual de 14,95% (quatorze vírgula
noventa e cinco por cento);
CONSIDERANDO a Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, expedida pelo Ministro da Educação,
em que se homologou o parecer supracitado;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 6.700, de 13 de
março de 2020, o qual expressamente autoriza que o Chefe do Poder Executivo promova o
reajuste dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica mediante Decreto, desde
que observado o índice estabelecido pelo Governo Federal através de Portarias próprias expedidas com base na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
CONSIDERANDO que o índice de correção na forma da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, e Portarias do Governo Federal não é cumulativo com o reajuste linear concedido a todos
os servidores públicos municipais o que, no presente ano, foi de 6% (seis por cento), nos termos
da Lei Municipal nº 7.083/2023;
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, de iniciativa
exclusiva do Poder Executivo e por ele encaminhada à Câmara Legislativa, foi sancionada pelo
atual Prefeito Municipal, visando a valorização dos professores da rede pública de ensino,
cumprindo, assim, compromisso da Gestão municipal;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reajustados, para o ano de 2023, na proporção de 14,95% (quatorze vírgula
noventa e cinco por cento), os vencimentos base dos profissionais do magistério público da
educação básica, pertencentes ao Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal, devidamente
especificados no art. 3º da Lei Municipal nº 6.700, de 13 de março de 2020, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º O índice de reajuste estabelecido no artigo anterior não é cumulativo com o reajuste nos
vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral, operado por força da Lei Municipal nº
7.083/2023.
Parágrafo único. Os profissionais do Quadro Efetivo do Magistério Público Municipal que tiveram
seus vencimentos básicos reajustados, no corrente ano de 2023, em 6% (seis por cento), por
força da referida Lei Municipal nº 7.083/2023, terão o reajuste majorado em 8,95% (oito vírgula
noventa e cinco por cento), a fim de que percebam, em montante total, a porcentagem de
aumento estabelecida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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