Magda Pitra, Mulheres e o Direito

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Magda Pitra, Mulheres e o Direito Ajudo Mulheres a compreenderem os seus Direitos e Deveres na Lei. Direito da fam. Suc. Penal.

Nemo ius suum negari debet .A ninguém deve ser negado o seu Direito.⚖️…⚖️
23/03/2024

Nemo ius suum negari debet .

A ninguém deve ser negado o seu Direito.

⚖️…⚖️

AB ALIO EXSPECTES ALTERI QUOD FECERIS .⚖️…Você espera do outro o que você faz.⚖️…
22/03/2024

AB ALIO EXSPECTES ALTERI QUOD FECERIS .⚖️…

Você espera do outro o que você faz.

⚖️…

———————-⚖️…..⚖️-Que hoje você possa reconhecer e dar Direito àquele que  pertence ao seu  Ascendente consanguíneo do pri...
19/03/2024

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…..⚖️

-Que hoje você possa reconhecer e dar Direito àquele que pertence ao seu Ascendente consanguíneo do primeiro grau em linha recta;

- Que conceda Direito de ter uma família, para que possa crescer em um ambiente sã e próspero;

- Que conceda Direito ao nome- Artigo 133º nº 1 do Código de Família;

- Que conceda o Direito à uma casa, saúde, alimentação, vestuário, educação condigna, a formação moral, social e preparação futura tanto profissional como pessoal-Artigo 247º do Código de Família;

- Que possa ser reconhecido como filho de quem é, e ser merecedor de seus Direitos e Deveres;

- Que conceda o Direito de ser tratado igual aos filhos bilaterais- Artigo 128º do Código de Família;

- Que conceda o Direito de ser cuidado, amado, protegido, de viver uma experiência tão importante e única em toda e para toda sua vida ;

Que hoje, você conceda Direitos à quem não tem culpa dos seus erros e defeitos de carácter!

Pai não é quem gera, é quem tem a coragem de ASSUMIR, CUIDAR E CRIAR!

Direito da Família & Direito Penal.⚖️📖

Bem haja, Magda Pitra, jurista em potência .

04/03/2024

“UNIÃO DE FACTO NÃO RECONHECIDA”.

CASO EM ANÁLISE…

…….⚖️

Vivo com o Pai da minha filha há 4 anos, e agora está tirando -me de casa porque simplesmente quer separar, diz que pagará a renda de casa de 1 ano e 6 meses…e caso não aceite… não haverá chance nenhuma nas barras do tribunal.

Que soluções legais o Código de Família alude ao caso em concreto ?

No caso em análise, à primeira vista não há nenhum vínculo matrimonial entre A e B, conforme o artigo 20º do CF ( Código de família ).

1. Caracterizando o tipo de relação jurídico familiar existente entre ambos, é importante compreender que estamos diante da “ União de facto” (não reconhecida).

O que é de facto a União de facto não reconhecida ?

-É união voluntária de vida em comum entre o Homem e a Mulher, como faz referência o artigo 112º do CF(Código de Família), e a mesma quando reconhecida produz os efeitos da celebração do casamento, tal como previsto no artigo 119º do CF(Código de Família), dando lugar a figura de cônjuge e ex cônjuge.

-Para efeitos legais da União de facto, precisará ser reconhecida após o decurso de 3 anos de coabitação ininterrupta entre ambos, designadamente quanto à singularidade e a capacidade matrimonial, artigo 113º , nº 1 do código em referência .

📌Pelo que, a B deve junto da barra do tribunal cumprir com os pressupostos legais para o reconhecimento da união de facto por ruptura, como faz referência o artigo 114º alínea b do C.F(Código de Família ).

Outrossim, o ordenamento jurídico Angolano protege os interesses e direitos dos cônjuges,servindo de exemplo( a prestação de alimentos quando o ex cônjuge não disponha de recursos), no caso em análise, após B reconhecer a união de facto por ruptura, caso careça de recursos, f**a o A obrigado a prestar alimentos a B até disposição em contrário, artigo 249º, nº 2, alínea a).

📌Em adendo, o reconhecimento da união de facto por ruptura, ainda atende-se atribuição da residência familiar, tal como previsto no artigo 110 º CF( Código de família), servindo de aplicação subsidiária ao instituto da união de facto, desta feita, a B tem o direito de atribuição de residência no caso em análise.

Entretanto, B não pode de forma alguma intimidar -se de chegar às barras do Tribunal para uma decisão justa.

Deve no entanto, reunir todos os pressupostos e cumprir com as diligências para o efeito.

PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENOR … em actualização…⚖️

Com muito gosto, desejamos que tenha desfrutado o máximo do conhecimento, e que esteja ansioso/a pelos próximos capítulos .

Direito da Família & Direito Penal.⚖️📖

Bem haja, Magda Pitra, jurista em potência .

04/03/2024

“PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENOR”.

CASO EM ANÁLISE…

Parte 2.

…….⚖️

Vivo com o Pai da minha filha há 4 anos, e agora tira -me de casa porque simplesmente quer separar, diz que pagará a renda de casa de 1 ano e 6 meses…e caso não aceite… não haverá chance nenhuma nas barras do tribunal.

Que soluções legais o Código de Família alude ao caso em concreto ?

A prior, é importante compreendermos sobre o termo “Alimento”.

Segundo o Ordenamento Jurídico Angolano, alimento não compreende apenas à alimentação, mas também a tudo que for necessário para se manter a vida, tal como vestuário, habitação, educação, saúde do menor ( no caso em concreto ).

Ao caso em concreto, importa referir que a separação dos Pais não isenta ou afasta a responsabilidade que se tem de prestar alimentos ao menor…

Outrossim, na possibilidade de somente um tiver a capacidade de os prestar, ou de um deles carecer, tem nos termos da lei o outro o dever de prestar .

No caso em análise, questiona-se: Quem pode requerer a prestação de alimentos a menor ( filha )?

Conforme o artigo 248 º CF( Código de Família) apenas os menores e àqueles que não possam garantir sustento por carência de recursos poderão pedir alimentos.

Quem deve prestar Alimentos? Será que a Mãe deve/ Pode ?

O artigo 249 º do CF ( Código de Família) está obrigado a prestar alimentos ( Pai, Mãe), na ausência destes, os irmãos, tios, padrasto, madrasta, e sucessivamente.

Em adendo, conforme o número 2 da mesma disposição normativa fazendo menção aos maiores que carecerem de recursos, em primeiro lugar, o cônjuge e ex-cônjuge.

Nesse caso, f**a a menor tendo direito à alimentos caso o progenitor ( Pai) se recuse a prestar. Caso já os preste, a questão em análise considera -se sanada.

Importa ainda referir que, a união de facto e a prestação de alimentos são instintos que carecem de soluções diferenciadas, pelo que, não se pode suprir uma através da outra .

Com muito gosto, desejamos que tenha desfrutado o máximo do conhecimento, e que esteja ansioso/a pelos próximos capítulos .

Direito da Família & Direito Penal.⚖️📖

Bem haja, Magda Pitra, jurista em potência .

04/03/2024

Estou grávida, e o meu marido requereu o divórcio, e agora?!

Mamãe, pode f**ar descansada, que não pode o seu marido requerer o divórcio por motivo x e y durante a gestação, e até decorrido 1 ano após o parto, excepcionalmente em caso de impugnação à paternidade .

Já salva para partilhar com àquela mamãe que precisa saber urgentemente!

“ MULHER,DIANTE DA INFIDELIDADE DO SEU CÔNJUGE  CONHEÇA OS SEUS DIREITOS“!Abreviações:C.F- Código de Família ;Art.-Artig...
23/02/2024

“ MULHER,DIANTE DA INFIDELIDADE DO SEU CÔNJUGE CONHEÇA OS SEUS DIREITOS“!

Abreviações:

C.F- Código de Família ;
Art.-Artigo;
Cfr.-Conferir ;

Apriori, o Ordenamento Jurídico Angolano 🇦🇴 resguarda muitos Direitos e Garantias, e em caso de INFIDELIDADE não é diferente !

A fidelidade no âmbito do artigo 43º do Código de Família constituí um dos Deveres recíprocos dos cônjuges, e quando quebrado pode constituir fundamento para a dissolução da união ou do vínculo matrimonial.

Diante de uma Infidelidade, o primeiro Direito do cônjuge traído é o Divórcio, pois, é potestativo, apenas depende de uma das partes querer .

É importante que compreendamos o seguinte:

1º Tal como prevê o artigo 49º do nosso C.F o casamento pode ser contraído segundo o regime de comunhão de bens e adquiridos, quer o regime de separação de bens.

[O regime de comunhão de bens constituí o patrimônio comum ( de ambos cônjuges,artigo 51º C.F), ao passo que no regime de separação de bens, vigora apenas domínio e fruição dos bens de ambos , não constituí patrimônio comum de ambos, conferir artigo 53º do C.F].

2º Ora, caso o cônjuge traído queira instituir o processo do Divórcio, isso caso tenham optado pelo regime de comunhão de adquiridos, artigo 51º do C.F, a cônjuge permanece na residência familiar no âmbito do patrimônio comum isso durante a constância e depois da dissolução do casamento, no âmbito da partilha dos bens, outrossim, caso tenham optado pelo regime de separação de bens, antes e no decurso da marcha do processo do Divórcio, tem o Direito do cônjuge traído permanecer na residência até trânsito em julgado da respectiva sentença, cfr art. 71º do Código de Família .

3º Ainda chamamos aqui a obrigação da prestação de alimentos do ex-cônjuge quando dela os carecer, tal como previsto no art. 260º e 262º do C.F.

4º Em adendo, diante da união de facto reconhecida, os efeitos do mesmo equiparam-se ao do instituto do casamento, cfr. art. 117º do C.F. quando não possível reconhecer a união de facto por mútuo acordo, ou por ruptura chama-se aqui o instituto do Enriquecimento ilícito, quando se tenha certeza que durante a constância da união a cônjuge participou de maneira activa e directa na construção do patrimônio do ex-cônjuge, e ainda quando violado um dos Direitos recíprocos do casamento dando lugar a dissolução do casamento, e por não ser por sua culpa dada a ruptura do união ou vínculo matrimonial tem o Direito de permanecer e de ser atribuída residência familiar;

5º A atribuição da residência familiar e da prestação de alimentos, terá em conta ainda a necessidade de educação dos filhos ( menores ) do casal, e as causas que sucederam o Divórcio, cfr artigo 110º e 111º do C.F.

Com muito gosto, desejamos que tenha desfrutado o máximo do conhecimento, e que esteja ansioso/a pelos próximos capítulos .

Direito da Família & Direito Penal.⚖️📖

Bem haja, Magda Pitra, jurista em potência .

O Direito é dos cursos, senão o curso mais deslumbrante que possa existir …E como toda amante da ciência, vamos nos apai...
05/01/2024

O Direito é dos cursos, senão o curso mais deslumbrante que possa existir …

E como toda amante da ciência, vamos nos apaixonando de maneira peculiar a uma área específ**a .

Direito de Família é muito mais profundo ao que os nossos olhos possam enxergar.

Família é o cerne da sociedade, àquele meio permite com que realizamo-nos como indivíduos.

É o mesmo meio responsável pela preparação de cada indivíduo aos diversos desafios expostos em sociedade.

Só há família porque existe um ser chamado Mulher que carrega um propósito Divino de gerar vida .

E para que se sustente o mesmo propósito é preciso que haja a audácia, feminilidade, é preciso que haja a figura da Mulher.

E com o último parágrafo… deixo em aberto a “reflexão”…

Magda Pitra, Mulheres e o Direito .

Jurista em Potência.

“ FUNÇÃO DA FAMÍLIA “:—————————————————————-A família tem como a função propiciar um ambiente saudável para o desenvolvi...
24/08/2023

“ FUNÇÃO DA FAMÍLIA “:
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A família tem como a função propiciar um ambiente saudável para o desenvolvimento dos seus membros de forma digna, principalmente para os (filhos menores),pois, estas estão se moldando de acordo com os valores que lhe serão repassados. ( Função Social).

Podemos ainda abordar como funções da família as seguintes:

•Contribuir no pilar da saúde ;
•Contribuir para a sua segurança ;
•Contribuir e propiciar um ambiente para a sua educação e bem-estar no geral;
•E , por lhes incutir valores, atitudes, e comportamento social apropriado.

Com muito gosto esperemos que tenha desfrutando da leitura, e esteja ansioso/a pelos próximos conteúdos, tudo voltado aos Direitos das Mulheres.⚖️📚

Direito da Família e Direito Penal.⚖️📖

•Bem haja, jurista em potência .

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco!Ferraria Dala Bota Bota, Elsa Serra...
16/08/2023

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco!

Ferraria Dala Bota Bota, Elsa Serrano, Suzana Banizia Supaloma, Flávia Zucula

“FAMÍLIA COMO O PRIMEIRO LUGAR DE SOCIALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO”.Durante a nossa preparação como seres humanos, isso é, desd...
10/08/2023

“FAMÍLIA COMO O PRIMEIRO LUGAR DE SOCIALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO”.

Durante a nossa preparação como seres humanos, isso é, desde a infância à idade adulta, aprendemos que a família é o primeiro lugar de socialização do indivíduo, seguindo igualmente a escola, igrejas, grupos juvenis,as médias sociais( mídias) e outros.

Ora, não obstante da família ser o primeiro lugar de socialização do indivíduo, e de facto ser a instituição que mais prende a atenção e com um pendôr maior de responsabilidade, hoje percebemos que não é apenas a família com essa responsabilidade, mas as outras instituições sociais também, a título de exemplo as mídias sociais.

Hoje, percebe - se claramente que DETERMINADOS filhos não são educados pelos pais,mas sim, pelas mídias sociais (redes sociais), e consequentemente o desequilíbrio, desestabilização na família, e distúrbios frequente de comportamentos dos filhos, resultando na má preparação e dificuldade de realização pessoal e assertiva do indivíduo em sociedade.

Precisa-se olhar de maneira mais profunda para o poder que tem a TECNOLOGIA, naquilo ao que faz referência preparar o indivíduo para o Mundo, igualmente fortif**ar o papel fundamental da igreja, escola, nesse processo educativo.

Na verdade, quando educamos os nossos filhos, precisamos compreender que essa preparação não será consumida por nós, mas, pela sociedade, e que por isso, não podemos, ou melhor, não devemos educar para nós, mas como indivíduos que se relacionarão uns com os outros em sociedade.

Olhar para educação familiar como um caminho para a vida, mas tendo em atenção os princípios universais da vida, pois, o seu filho não é apenas seu, mas da SOCIEDADE.

Para reflexão ...

Com muito gosto esperemos que tenha desfrutando da leitura, e esteja ansioso/a pelos próximos conteúdos, tudo voltado aos Direitos das Mulheres.⚖️📚

Direito da Família e Direito Penal.⚖️📖

Bem haja, jurista em potência .

“DEFINIÇÃO DE DIREITO DA FAMÍLIA “.DIREITO DA FAMÍLIA é definido como sendo o ramo de Direito que regula, disciplina as ...
01/08/2023

“DEFINIÇÃO DE DIREITO DA FAMÍLIA “.

DIREITO DA FAMÍLIA é definido como sendo o ramo de Direito que regula, disciplina as relações jurídicas familiares e ainda os Direitos, Deveres resultantes dessas relações.

Pode ainda ser entendido como um conjunto de normas jurídicas que preocupam-se com a estrutura, organização e protecção da família.

É o Direito da família responsável pelas normas dentro do convívio familiar.

O grande interesse do D. Da Família acenta nas demais relações que dentro dela existem, tais como: o casamento, união de facto, relações entre pais e filhos, adopção, tutela e a questão alimentícia.

Com muito gosto esperemos que tenha desfrutando da leitura, e esteja ansioso/a pelos próximos conteúdos, tudo voltado aos Direitos das Mulheres.⚖️📚

Direito da Família & Direito Penal.⚖️📖

Bem haja, jurista em potência .

“O PAPEL DA FAMÍLIA SEGUNDO A VISÃO DO ARTIGO 2º do CÓDIGO DE FAMÍLIA “.Tal como espelhado no artigo 1º do C.F( Código D...
05/07/2023

“O PAPEL DA FAMÍLIA SEGUNDO A VISÃO DO ARTIGO 2º do CÓDIGO DE FAMÍLIA “.

Tal como espelhado no artigo 1º do C.F( Código De Família).

Artigo 1º - A família deve contribuir para a educação de todos os seus membros no espírito do amor ao trabalho, do respeito pelos valores culturais, e do combate às concepções ultrapassadas no seio do povo, da luta, contra a exploração e a opressão, e da fidelidade, à pátria, e à Revolução.

O artigo acima supracitado aborda de forma muito clara o papel da família.

A família não é apenas um lugar onde o indivíduo está inserido, ou o lugar pela qual o indivíduo faz parte de um ajuntamento por pessoas ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade, ou ainda pela adopção que são fontes das relações jurídicas familiares ( artigo 7º do C.F), mas como o primeiro lugar que propicia o desenvolvimento do indivíduo e o ajuda a ter uma melhor inserção na sociedade, e consequentemente a se realizar seja pessoal e/ou profissionalmente .

Com muito gosto esperemos que tenha desfrutando da leitura, e esteja ansioso/a pelos próximos conteúdos, tudo voltado aos Direitos das Mulheres.⚖️📚

Direito da Família e Direito Penal.⚖️📖

Bem haja, jurista em potência .

“DIREITO DA FAMÍLIA”.Antes de falarmos propriamente sobre o “ DIREITO DA FAMÍLIA” é importante abordamos de maneira muit...
28/06/2023

“DIREITO DA FAMÍLIA”.

Antes de falarmos propriamente sobre o “ DIREITO DA FAMÍLIA” é importante abordamos de maneira muito singular o que é de facto família, isto é, na vertente ( legal e social).

Na C.R.A ( Constituição da República de Angola) tal como previsto no artigo 35º nº 1, o conceito de família é entendido como o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre Homem e a Mulher.

Ora, a Família é entendida como sendo uma instituição ou grupo social primário, ou ainda uma unidade basilar da sociedade.

Podemos ainda, compreender como um conjunto de pessoas que possuem um grau de parentesco ou laços afectivos e que, portanto,
vivem na mesma casa, e formando dessa maneira um lar, agregado, ou uma família.

Nos dias de hoje, olhamos para a família como a principal forma de organização dos seres humanos, e por isso, é o espaço onde é iniciada a socialização do indivíduo e a preparação para a vida em sociedade.

É por meio da família que o indivíduo ocasiona a sua realização pessoal, tal como podemos observar no artigo 2º nº 2 do C.F( Código de Família) .

Hoje, não olhamos apenas para a família como um ajuntamento seja por parentesco ou afinidade, mas também com a função de protecção do indivíduo em sociedade.

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Bem haja, jurista em potência .

“ DIREITOS DAS MULHERES “.( Calma não é Feminismo, leia com atenção o texto ).Muito ouvimos sobre os Direitos das Mulher...
01/03/2023

“ DIREITOS DAS MULHERES “.

( Calma não é Feminismo, leia com atenção o texto ).

Muito ouvimos sobre os Direitos das Mulheres, muito ouvimos a dizer que as Mulheres têm tantos Direitos, mas será que têm? E quais são, seriam esses Direitos?

Bom, desde os tempos mais remotos a Mulher sempre teve um papel preponderante na sociedade, no passado com maior relevância para o tradicional, isso é:

A Mulher+lar+família.

Com o passar dos tempos, na realidade actual, a Mulher já desempenha outras posições de grande relevância na sociedade fruto do RESULTADO das suas próprias CONQUISTAS e valências, hoje a Mulher carrega consigo um valor acrescentado ao seu protagonismo NATO.

Se hoje fala-se de forma tão reiterada sobre os “ Direitos das Mulheres” é porque outrora não se observava, tal como referi acima a figura da Mulher estava maioritariamente voltada à questões tradicionais ( o que no seu todo não é mau, mas como tudo tem suas devidas implicâncias).

Mas, sabemos todos que a Mulher não foi feita exclusivamente para o lar, mas para si também, por se entender que é um ser humano, com características peculiares a que tem o Homem e pelo que, também mereça acesso aos Direitos Humanos.

E, foi a partir desse pensamento lógico e coerente, que passou-se a dar mais atenção a Mulher em todas áreas da sua vida .

O que outrora era “não” para a Mulher passou a ser “sim”.

Por se entender que a Mulher carregava essa característica tão inata que é ser responsável pelo seu lar, não pensava-se como tal de usufruir de seus Direitos( Humanos), o que na altura era inexistente para a Mulher.

Tal como os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia Militar; à habilitação de condução, e outros não referidos nesse item. (Todos eles plasmados na CRA e em diversos diplomas normativos).

Portanto, o termo “Direitos das Mulheres” refere-se aos Direitos Objectivos reivindicados pelas Mulheres em diversos países.

Com muito gosto esperemos que tenha desfrutando da leitura, e esteja ansioso por próximos conteúdos, tudo voltado aos Direitos das Mulheres.⚖️📚

Direito da Família e Direito Penal.⚖️📖

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