Maka Angola

Maka Angola Maka Angola: Supporting Democracy/Fighting Corruption
Maka Angola: Em Defesa da Democracia/Contra a C Esta é a Maka! O que é a Maka? A Maka é de todos, colabore!
(253)

Maka Angola é uma iniciativa dedicada à luta contra a corrupção e à defesa da democracia em Angola, fundada e dirigida pelo jornalista Rafael Marques de Morais. Maka é um substantivo em Kimbundu cujo signif**ado, em português, se refere a um problema delicado, complexo ou grave. Angola é dotada de imensuráveis riquezas naturais e tem registado na última década um impressionante crescimento económi

co, sem impacto positivo no quotidiano da maioria dos angolanos, que continuam a viver na miséria. Escreva para Maka Angola. Rafael Marques de Morais – Fundador e Director
Jornalista e defensor dos direitos humanos, tem centrado a sua actividade na investigação e denúncia de actos de corrupção e violações dos direitos humanos, em particular nas zonas diamantíferas. Pelo seu trabalho, esteve preso em 1999 por ter chamado ditador ao presidente José Eduardo dos Santos num artigo intitulado O Baton da Ditadura. A justiça angolana notificou-o da acusação que pendia contra si apenas no dia da sua libertação. Recorreu, em instância internacional, da sentença do Tribunal Supremo, que confirmou a sua condenação a seis meses de prisão e ao pagamento de uma indemnização a Dos Santos. Em 2005, o Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas concluiu que o Estado angolano havia violado os seus direitos e liberdades fundamentais, e instou-o a pagar uma indemnização. O regime do Presidente Dos Santos recusou-se a acatar o veredicto da justiça internacional. Em 2000, recebeu o Percy Qoboza Award [Prémio Percy Qoboza para a Coragem Exemplar] da Associação Nacional dos Jornalistas Negros dos Estados Unidos da América. Em 2006 venceu o Civil Courage Prize [Prémio de Coragem Civil] da Train Foundation (E.U.A.) pelas suas actividades em prol dos direitos humanos. Publicou vários relatórios sobre a violação dos direitos humanos no sector diamantífero em Angola, incluindo Diamantes de Sangue: Corrupção e Tortura em Angola (2011). Rafael Marques de Morais é Mestre em Estudos Africanos pela Universidade de Oxford e é formado em Antropologia e Jornalismo na Goldsmiths, Universidade de Londres. Foi académico convidado do Departamento de Estudos Africanos da Johns Hopkins University (2012) e pesquisador no National Endowment for Democracy (2011), em Washington, D.C., E.U.A. É actualmente membro do conselho directivo do Goree Institute, Senegal.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _

Maka Angola is an initiative dedicated to the struggle against corruption and to the defense of democracy in Angola, funded and directed by journalist Rafael Marques de Morais. Maka is a noun in Kimbundu, one of the indigenous languages of Angola, referring to a delicate, complex or serious problem. Angola is endowed with immeasurable natural wealth and the last decade has seen impressive economic growth but most of the population still lives in poverty. This is the Maka! Rafael Marques de Morais – Founder and Director
Rafael Marques de Morais is an Angolan journalist and human rights defender focused on investigating government corruption and abuses in the diamond industry. Mr. Marques was imprisoned for his work in 1999, for calling President Dos Santos a dictator in an article titled The Lipstick of Dictatorship, and released after international advocacy efforts on his behalf. His case was eventually taken up by the United Nations Human Rights Committee, which delivered a precedent-setting ruling in 2005 according to which Angola had violated the journalist’s fundamental rights. In 2000 he won the Percy Qoboza Award for Outstanding Courage from the National Association of Black Journalists (USA). In 2006, he received the Civil Courage Prize, from the Train Foundation (USA) for his human rights activities. In 2011, Human Rights Watch awarded him a Hellman/Hammett grant for his contribution to freedom of expression in Angola. He has published various reports on human rights abuses in the diamond industry in Angola, including Blood Diamonds: Corruption and Torture in Angola (2011). Marques holds an MSc in African Studies from the University of Oxford, and a BA Hons in Anthropology and Media from Goldsmiths, University of London. He was a visiting scholar at the African Studies Department of SAIS/ Johns Hopkins University (2012) and a Reagan-Fascell Democracy Fellow at the National Endowment for Democracy (2011), both in Washington, D.C. He is currently a board member of the Goree Institute, Senegal.

Ter consciência da importância vital da educação para o futuro de Angola é a primeira condição para agir em prol do seu ...
22/01/2025

Ter consciência da importância vital da educação para o futuro de Angola é a primeira condição para agir em prol do seu desenvolvimento. A segunda condição é a vontade política. João Lourenço ainda vai a tempo de montar os alicerces para a tão necessária reforma do ensino. É nesse sentido que o presidente da direcção do Centro de Estudos Ufolo para a Boa Governação enviou uma carta aberta ao presidente da República.
por RAFAEL MARQUES DE MORAIS

LER TEXTO INTEGRAL:

EXCELÊNCIA
Em nome da direcção do Centro de Estudos Ufolo para a Boa Governação, vimos apelar a Vossa Excelência para que dê a máxima prioridade estratégica, política e orçamental à Educação na segunda metade do Vosso mandato presidencial, que começa no início de 2025.

Fazemo-lo alicerçados na larga experiência que vimos acumulando através do Unidos pela Educação, um projecto colaborativo sem fins lucrativos que reúne o Ministério da Educação, a Fundação Ulwazi e o referido Centro Ufolo.

Colocar a ênfase na Educação será uma forma de Vossa Excelência dar um contributo definitivo para a História de Angola. A Educação é essencial para o desenvolvimento dos seres humanos, pois é o conhecimento que nos permite compreender o mundo e desenvolver competências pessoais e sociais, capacitando-nos para criar um futuro individual e colectivo melhor, com mais oportunidades socioeconómicas e com melhor participação na sociedade.

Está nas mãos de Vossa Excelência dar finalmente uma oportunidade ao futuro das crianças angolanas. Actualmente, um terço das crianças em idade escolar (dos 5 aos 11 anos) – mais de três milhões – estão fora do sistema de ensino.

A Educação é um direito humano e um dos instrumentos mais fortes para impulsionar o crescimento económico, aumentar o PIB nacional, reduzir a pobreza, criar oportunidades de emprego e melhorar a saúde. É igualmente um sector essencial para promover a igualdade de género, a paz e a estabilidade.

Investir em Educação traduz-se, a médio e a longo prazo, em retornos elevados e consistentes em termos de rendimento; a curto prazo, é o factor mais importante para garantir a equidade e a inclusão. Em suma, a Educação é um dos mais poderosos impulsionadores do desenvolvimento.

O nosso País tem, a este nível como noutros, um enorme potencial humano por explorar. Para o concretizar, urge reformar o sistema educacional, dotá-lo de qualidade e garantir às novas gerações o acesso universal à Educação, para que possam alavancar o desenvolvimento do país.

A experiência desenvolvida no referido projecto Unidos pela Educação permite-nos trazer propostas concretas, através das quais é possível criar um sistema educativo robusto.

Antes de mais, Vossa Excelência pode mobilizar o governo e a sociedade ao visitar algumas escolas primárias e dialogar com professores e alunos para uma constatação in loco da realidade do ensino primário no país.

Vossa Excelência pode orientar os membros do governo e os governadores provinciais a seguirem o seu exemplo na mobilização política para uma Campanha Nacional de Educação, estabelecendo esta área de desenvolvimento como a prioridade de todos.

Angola tem de aumentar substancialmente o orçamento da Educação; tem de proceder a uma reforma de actualização curricular; e tem de atribuir maior autonomia às escolas, assegurando uma administração escolar descentralizada e flexível.

O governo de Vossa Excelência deve garantir a orçamentação directa das escolas primárias ou, numa primeira fase, das direcções municipais de Educação, para que estas tenham recursos essenciais de apoio ao seu funcionamento e à manutenção das suas infra-estruturas.

As escolas primárias, não tendo orçamentação, sobrevivem dos apoios concedidos pelos pais e encarregados de educação através do pagamento de taxas e emolumentos. Esta situação não é sustentável.

A municipalização e a orçamentação por unidade dos serviços educativos melhoram a qualidade da educação; sem essa municipalização e orçamentação específ**a, o sector f**a mergulhado em dificuldades. Para compreender o cenário inoperante actual, basta observar o que se passa nas administrações municipais, que tentam apoiar as escolas do ensino primário, mas não têm meios nem capacidades para isso.

Com efeito, a alocação de recursos ao sector deve assegurar o equilíbrio entre os diferentes níveis de ensino, à luz da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, que define os níveis de responsabilidade na construção, manutenção e gestão de infra-estruturas escolares de cada subsistema. Desse modo, as administrações municipais têm responsabilidade sobre o pré-escolar e ensino primário, enquanto os governos provinciais respondem pelo I e II ciclos do ensino secundário. O Ministério da Educação (MED) responde pelas infra-estruturas do ensino técnico-profissional e pedagógico. Porém, o MED responde pela orientação metodológica e supervisão de todo o sistema de ensino não-superior.

A reforma curricular é outro aspecto extremamente relevante. Os programas curriculares constituem o epicentro do sistema educativo, e não há qualidade de ensino sem qualidade curricular.

Os actuais materiais curriculares já têm mais de 15 anos de vigência, a contar da Segunda Reforma Educativa (2004-2012), apesar dos ajustes e correcções pontuais que se foram introduzindo.

Importa referir que, em Maio de 2022, Angola acolheu o lançamento da Estratégia a Médio Prazo (2022-2025) do Bureau Internacional de Educação (BIE) da UNESCO. Na ocasião, o Executivo que Vossa Excelência dirige assinou um Memorando de Entendimento com o BIE, representado pelo Ministério da Educação, com vista a assegurar a assistência técnica da UNESCO no País. Trata-se de garantir a cooperação institucional nos diferentes níveis de intervenção educativa, incluindo: adequação dos currículos às necessidades actuais; actualização e desenvolvimento do referencial de competências dos agentes de educação; reforço do Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens; apoio à inspecção e supervisão pedagógicas; mobilização de apoios financeiros dos parceiros públicos e privados. Com base no Memorando, o Ministério da Educação elaborou um Programa de Transformação Curricular, que urge reavivar e implementar.

Outra questão relevante no contexto curricular é a das línguas. No sistema educativo angolano, o português é a língua oficial. Ora, em Angola, uma parte considerável das crianças não fala português como língua materna. Como é fácil compreender, este desfasamento linguístico tem graves consequências em termos de compreensão e aproveitamento escolar. É preciso encarar o problema e contemplar nos programas curriculares o desenvolvimento das competências plurilinguísticas nos alunos, atendendo à realidade sociolinguística do País.

Estudos feitos pelo Ministério da Educação, pelo EGRA (Early Grade Reading Assessment) e o Banco Mundial demonstram que os alunos que terminam o ensino primário em Angola têm sérias lacunas de literacia e numeracia. Por outras palavras, a maior parte dos alunos do ensino primário conclui este ciclo com sérios problemas de leitura, escrita e cálculos simples.

Se olharmos para o índice de desperdício escolar no ensino primário, identif**amos um aproveitamento académico preocupantemente baixo, fruto, entre outros factores, do abandono escolar nos primeiros anos. Também aqui, a orçamentação e autonomia das escolas são ferramentas essenciais, pois só no contexto específico de cada escola e de cada comunidade é possível compreender os mecanismos do abandono escolar e encontrar formar de o mitigar.

Destaca-se ainda a inexistência de um quadro de orientação curricular, necessário para enquadrar a actuação dos professores ao nível dos programas de ensino. Também temos verif**ado, no terreno, que o número de disciplinas no ensino primário é actualmente excessivo: sendo de muito difícil gestão pelos professores, também não traz utilidade aos alunos, todos se desviando das matérias essenciais de literacia e numeracia que tanto precisam de reforço. Assim, é necessário reduzir o número de disciplinas e mantê-lo estável desde a 1.ª até à 6.ª classes.

É igualmente notória a ausência de um sistema nacional de avaliação, o que dificulta a apreensão dos níveis de aprendizagem dos alunos. Realizam-se provas e exames, mas falta um sistema nacional de avaliação que regule essas provas e exames.

EXCELÊNCIA,
Deixámos aqui algumas sugestões de actuação, fazendo votos para que sejam adoptadas pelo Governo dirigido por Vossa Excelência na segunda metade do mandato.

A implementação destas propostas poderá servir de convocatória e mobilização de toda a sociedade para que não se poupem esforços na melhoria do ensino das nossas crianças e em condições condignas.

As nossas propostas foram pensadas ao longo dos anos de vigência do projecto Unidos pela Educação, e resultam do diálogo com toda a comunidade educativa – professores, administradores, pais, alunos e servidores públicos – nas várias regiões do País.

Desde 2021, o projecto Unidos pela Educação capacitou cerca de 800 professores primários nas províncias do Bié, Huambo, Kwanza-Norte, Lunda-Norte, Lunda-Sul e Malanje, num ciclo de oito semanas para cada beneficiário. Para além da formação, os professores das escolas abrangidas pelo projecto contam com visitas regulares de acompanhamento, por parte dos formadores, para monitorização da aplicação prática das novas metodologias de ensino centradas no aluno. A formação estendeu-se, também, a um total de 351 gestores escolares nas seis províncias referidas. Como parte da iniciativa, o projecto Unidos pela Educação está empenhado na construção e reabilitação de escolas, bem como na adopção de um modelo de envolvimento das comunidades na sua conservação, manutenção e limpeza.

Entendemos que a Educação é uma responsabilidade de todos: Estado, famílias e comunidade. Tem de ser um desígnio conjunto, baseado na parceria entre entidades e esforços comuns, mas é a Vossa Excelência que compete dar o “tiro de partida”. É esse o desafio que aqui colocamos, convocando todas as forças do país para o desenvolvimento sustentável da sua população.

Descentralização e autonomia orçamental, reforma curricular e introdução efectiva das línguas nacionais, são os patamares iniciais da estruturação moderna que a Educação necessita.

A Educação tem de ser a nova prioridade das prioridades.

Subscrevemo-nos com a mais elevada consideração,

Rafael Marques de Morais
(Presidente de Direcção do Centro de Estudos Ufolo)
Luanda, aos 15 de Janeiro de 2025

Ter consciência da importância vital da educação para o futuro de Angola ­é a primeira condição para agir em prol do seu desenvolvimento. A segunda con

Os últimos tempos jurídicos têm sido ocupados pelos indultos concedidos pelo presidente da República e a suspensão do ma...
21/01/2025

Os últimos tempos jurídicos têm sido ocupados pelos indultos concedidos pelo presidente da República e a suspensão do mandato de deputados alinhados com o novo partido PRA-JÁ. Segundo o jurista Rui Verde, os indultos estão bem enquadrados pela lei, mas a lei prevê o afastamento definitivo dos deputados, e não a sua suspensão. Por sua vez, José Filomeno dos Santos tem direito a recusar o indulto que Lourenço lhe concedeu.
por RUI VERDE

LER TEXTO INTEGRAL:
Os últimos tempos jurídicos têm estado ocupados por dois temas. Os indultos concedidos pelo presidente da República a várias pessoas e a suspensão do mandato de alguns deputados alinhados com o novo partido PRA-JÁ.

Concordamos plenamente com a concessão de indultos, que permitem flexibilizar e/ou resolver problemas de justiça, e até defendemos, no mês de Outubro passado, que deviam ser concedidos indultos a Adolfo Campos, Gilson Moreira (Tanaice Neutro), Hermenegildo Victor José (Gildo das Ruas) e Abraão Pedro Santos (O filho da revolução – Pensador), e ao jornalista Carlos Alberto.

É evidente que, num mundo ideal, a justiça funcionaria sempre e sistematicamente de forma justa e equitativa, e não seriam precisas intervenções externas, mas a realidade não é assim, razão pela qual os indultos são bem-vindos.

Aparentemente, o indulto que levantou polémica foi o concedido a José Filomeno dos Santos no âmbito do conhecido processo dos “500 milhões”.

Foram levantas várias questões jurídicas interessantes, levantadas por José Filomeno e por juristas eminentes. Destacamos duas:
i) Pode ser concedido um indulto a um processo sem trânsito em julgado e em que não há cumprimento de pena?
ii) Pode um indulto ser recusado?

Em Angola, as normas básicas do indulto estão na Constituição e no Código Penal. Na Constituição temos o artigo 119.º n), que determina competir ao presidente da República “indultar e comutar penas”. Trata-se de uma norma sem restrições explícitas, nem remissão para qualquer regulamentação legal. Já o Código Penal, no seu artigo 139.º, n.º 4, estabelece que o indulto extingue a pena, lendo-se a contrario que não extingue o procedimento criminal (o crime).

Como se vê, a legislação é curta, estando-se perante aquilo que o teórico constitucional alemão Carl Scmitt chamava o verdadeiro poder soberano, o poder de discricionariamente decidir a excepção, para além da convenção habitual das normas. Não concordando com Schmitt nas suas opções políticas e ideológicas, é evidente que em termos teóricos ele faz uma boa descrição do poder soberano de um Estado, em que se enquadra o instituto do indulto.

Nesse sentido, não se deve tentar limitar o alcance do indulto, quando a Constituição e a Lei não o fazem. Por outro lado, deve-se lembrar que o indulto não extingue a responsabilidade criminal individual.

Com estes elementos poderemos analisar as questões referentes a José Filomeno dos Santos.

Em relação à primeira questão que se coloca, defende-se que o presidente da República pode conceder um indulto sem ter ocorrido o trânsito em julgado nem estar a ser cumprida pena. O que o presidente da República faz é uma prospectiva. Se determinada pessoa for condenada a cumprir uma pena, essa pena é indultada, não será executada. É um indulto prospectivo, condicionado à condenação efectiva a pena de prisão. Nada impede que haja condenação, nem o indulto viola a presunção da inocência. O indulto só actua se houver condenação; se não houver condenação, não actua. A título de comparação, veja-se um caso recente nos Estados Unidos: Joe Biden perdoou a Anthony Fauci, o cientista responsável pelo combate à covid-19, que nem sequer está a ser investigado por nenhum crime, estendendo largamente a amplitude dos poderes presidenciais americanos.

No caso de José Filomeno, é certo que ele não foi ainda condenado, nem absolvido. Ao contrário do que muitos alegam, o Tribunal Constitucional não o absolveu, antes mandou o Tribunal Supremo rever o processo condenatório, de sentido de lhe retirar as inconstitucionalidades. É ao Tribunal Supremo que compete a palavra final em termos de absolvição ou condenação. O que se pode mencionar é que o Tribunal Supremo não terá obedecido, na sua totalidade, à decisão de retirada das inconstitucionalidades ordenada pelo Tribunal Constitucional, e aqui estamos perante outro tema: o da execução das decisões do Tribunal Constitucional.

O certo é que no momento processual anterior ao indulto, a José Filomeno dos Santos tudo poderia acontecer: ser condenado em definitivo, ser absolvido em definitivo ou ver o processo prolongar-se bizarramente num pingue-pongue entre o Tribunal Supremo e o Tribunal Constitucional. Aliás, neste momento, o processo já devia estar decidido em definitivo, quando parece que está emperrado no Tribunal Supremo. Nos termos de um despacho de 8 de Janeiro de 2025, do Tribunal Constitucional, parece que este tribunal ainda aguarda a subida dos autos do Tribunal Supremo. Inexplicável.

Nesta medida, e face ao exposto, a decisão de indultar por parte do presidente da República é adequada em termos constitucionais. Os impactos políticos e a sua relevância são outro tema. O que também deverá ser avaliado, em termos de justiça, é a situação dos outros arguidos do processo em que se enquadra José Filomeno. Aristóteles referia que a justiça possuía uma importante implicação política, tal signif**ando que a justiça se exercita e tem como referência a vida em sociedade (a pólis). A justiça visava a vantagem comum. Nesse âmbito, é importante referir que uma elementar justiça implica que o indulto referente a José Filomeno dos Santos deveria ser estendido aos outros arguidos no processo acusados de crimes semelhantes.

Por outro lado, José Filomeno dos Santos agiu dentro da sua liberdade e livre determinação ao recusar o indulto. Uma vez que o indulto não extingue a responsabilidade criminal, José Filomeno não vê a acusação de ter cometido crime apagada e, nesse sentido, tem todo o direito de recusar o indulto, seja por razões políticas, psicológicas, de ética pessoal ou mesmo por solidariedade para com os seus co-arguidos. Tem liberdade de não aceitar uma oferta presidencial. Tal decorre directamente do artigo 1.º da Constituição, que assenta a República na dignidade da pessoa humana. Portanto, José Filomeno se não quer, não tem de querer.

Ainda sobre o indulto, entende-se que o presidente da República, considerando o carácter do indulto como poder soberano discricionário, tem a faculdade de o revogar a todo o tempo até ao momento em que ocorreria o termo da pena, em condições a definir pela doutrina e jurisprudência.

O outro tema foi a suspensão dos mandatos dos deputados do PRA-JÁ, conforme anunciado pelo partido: “Sete deputados do Grupo Parlamentar da UNITA solicitaram a suspensão de mandatos na Assembleia Nacional por pertencerem à liderança da força política recém-criada PRA-JA Servir Angola, anunciou o presidente do partido, Abel Chivukuvuku. Em declarações à imprensa, à saída de uma audiência com a presidente da AN, Carolina Cerqueira, o líder do PRA-JA Servir Angola disse que o encontro serviu para informar a líder da AN da suspensão dos mandatos, iniciados em 2022.”

Esta decisão parece não cumprir a Constituição. A lei fundamental angolana, no seu artigo 152.º n.º 2, c), é muito explícita, prescrevendo que o deputado perde o mandato sempre que se filie em partido diferente daquele por cuja lista foi eleito. Trata-se, por isso, de uma situação de substituição definitiva prevista no artigo 153.º, e não de uma mera suspensão que pode voltar atrás (art.º 151.º). A suspensão implica que os deputados do PRA-JÁ fizeram algo que é provisório e temporário; se alguma coisa correr menos bem, podem voltar para os seus lugares como deputados. Pelo contrário, deveriam ter feito uma renúncia pura e simples – a “queima dos navios” para seguirem em frente. É isso que deriva da letra da Constituição.

Os últimos tempos jurídicos têm estado ocupados por dois temas. Os indultos concedidos pelo presidente da República a várias pessoas e a suspensão do man

O poder judicial parece tudo fazer para impedir a realização do Estado de Direito em Angola. Permeável ao tráfico de inf...
15/01/2025

O poder judicial parece tudo fazer para impedir a realização do Estado de Direito em Angola. Permeável ao tráfico de influências, cria um clima de imprevisibilidade e insegurança jurídica. Há uma vaga de aplicação possivelmente criminosa da lei que transforma o Estado numa entidade de má fé, com instituições que podem ser apelidadas de delinquentes. Vejamos o caso do cidadão Lourenço Pequeno, perseguido e atormentado numa disputa pelo seu terreno.
por RAFAEL MARQUES DE MORAIS

LER TEXTO INTEGRAL:
O poder judicial parece tudo fazer para impedir a realização do Estado de Direito em Angola, fomentando a insegurança jurídica ao aplicar um modelo de administração da justiça baseado no tráfico de influências.

Por uma questão de rigor, deixamos aqui uma definição rigorosa daquilo que se entende por “segurança jurídica”, tão deficitária no nosso país: “A segurança jurídica consiste num princípio inerente ao Direito e que supõe um mínimo de certeza, previsibilidade e estabilidade das normas jurídicas de forma a que as pessoas possam ver garantida a continuidade das relações jurídicas onde intervêm e calcular as consequências dos actos por elas praticados, confiando que as decisões que incidem sobre esses actos e relações tenham os efeitos estipulados nas normas que os regem.”

Os casos multiplicam-se de forma assustadora.

Tem-se tornado comum haver juízes dos tribunais de Luanda, de secções diferentes do Cível e Administrativo, a tomarem decisões sobrepostas sobre o mesmo processo, com ardis que transformam as ciências jurídicas em actos de magia. Há uma vaga de aplicação possivelmente criminosa da lei que transforma o Estado numa entidade de má fé, com instituições que podem ser apelidadas de delinquentes.

Como estudo de caso, o Maka Angola analisa o litígio sobre um terreno de 28 hectares, na Via Expresso, na Zona do Bita/ SAPU, que opõe o cidadão nacional Lourenço Pequeno, de 72 anos (na foto principal), e a empresa Sociedade de Participação Financeira Angolana (SPFA).

A SPFA foi criada a 9 de Junho de 2003 pelos irmãos Georges Fayez Choucair (60%) e Abdel El Hussein Choucair (40%), de nacionalidade francesa, para negócios no ramo imobiliário, bem como actividades de participação imobiliária. Georges Choucair é o presidente da SPFA desde a sua criação e exerce também a função diplomática de cônsul-geral honorário do Senegal. Abdel Choucair exerce a função de sócio-gerente.

A 9 de Agosto de 2023, a juíza Kâmia Menezes, da 3ª Secção da Sala Cível de Administrativo do Tribunal da Comarca de Luanda, ordenou a restituição provisória da posse do referido terreno, na Avenida Comandante Fidel de Castro (Via Expresso), ao requerente Lourenço Pequeno. Trata-se do Processo n.º 830/21 – C.

Passados nove meses, a 15 de Maio de 2024, o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação emitiu o Título de Concessão do Direito de Superfície a favor de Lourenço Pequeno, após assinatura do contrato para o efeito. Pelo Ministério, assinou o ministro Carlos Alberto S. Gregório dos Santos. O cessionário pagou 48 milhões de kwanzas pelo terreno.

Lourenço Pequeno viu nascer três dos seus 12 filhos no referido terreno, que ocupa desde 1986. A 7 de Março desse ano “da Defesa da Revolução Popular”, o Ministério da Agricultura transferiu-o do Huambo e nomeou-o chefe da Unidade de Produção SAPU (Sociedade Agropecuária do Ungemaca), que fazia parte do Complexo Agrário do Kwanza-Bengo, a chamada cintura verde de Luanda.

DELINQUÊNCIA JUDICIAL

Inconformada com a decisão da juíza Kâmia Menezes, a SPFA, representada por Abdel El Hussein Choucair, recorreu à 1ª Secção da Sala do Cível do mesmo tribunal, em vez de, como seria normal, interpor recurso para o Tribunal da Relação de Luanda.

A 5 de Setembro de 2024, o juiz da 1ª Secção, António Serilho Moisés, requisitou ao comandante provincial da Polícia Nacional em Luanda que fosse exercida força pública para entregar o terreno em disputa à SPFA. Passados seis dias, a 11 de Setembro, um forte aparato policial desalojou Lourenço Pequeno e sua família do terreno e entregou-o à posse da empresa dos Choucairs. No local, também compareceu o decano dos embaixadores angolanos, Dombele Mbala Bernardo.

Esta segunda decisão do juiz António Serilho Moisés contém um elemento extraordinário. Lourenço Pequeno desaparece como litigante e são introduzidos, como “executados”, as cidadãs “Jandira Ernesto, Maria da Conceição José, Conceição Lopes da Fonseca, António Manuel e outros”, que nada têm a ver com o terreno, conforme adiante se explica.

No portão do terreno vedado, o Maka Angola confirmou que os oficiais de justiça da 1ª Secção rasgaram o selo judicial que fora afixado com a decisão inicial da juíza Kâmia Menezes, da 3ª Secção do mesmo tribunal.

O novo selo judicial entretanto aposto, da 1ª Secção, adverte, com total ironia inadvertida, para o facto de a destruição do referido documento dar lugar à penalização legal.

É evidente que há algo aqui que não bate certo. Do ponto de vista técnico, a segunda acção não poderia ter sido julgada nem decidida.

Segundo o analista legal do Maka Angola, Rui Verde, “na verdade, mesmo que não houvesse litispendência, isto é, uma repetição da acção em que a identidade dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir são iguais, há uma situação prejudicial, na qual pode existir, também, o risco de contradição ou reprodução de uma decisão judicial anterior”.

Para o analista, “havendo, uma causa prejudicial, a solução passaria pela suspensão da instância até trânsito em julgado da anterior decisão, que teria de ser respeitada”. Caso essa tivesse transitado em julgado, “teria de haver um esclarecimento da situação, designadamente, chamando à demanda o proprietário do terreno ou decidindo a execução desfavoravelmente por ilegitimidade ou caso julgado prévio. O que não poderia haver é esta contradição de julgados”, explica o jurista.

QUAL É A BASE DO LITÍGIO?

O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA), a entidade estatal responsável pelo registo cadastral dos terrenos, esclarece-nos sobre a parcela de 28 hectares em disputa.

A 11 de Agosto de 2021, o IGCA respondeu à solicitação do gabinete da Procuradoria-Geral da República sobre a documentação apresentada por Lourenço Pequeno quanto à titularidade do terreno, incluindo o primeiro título de concessão que lhe fora concedido em 2000.

“Quanto à Declaração sob o n.º 3410 e o Croquis de Localização emitidos pela Direcção Provincial de Agricultura de Luanda, bem como o Título de Concessão de Terreno com o n.º 276/DP/DNOR/2000, emitido pela Direcção Nacional de Ordenamento Rural afecto ao Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural após confirmação verbal a este Departamento Ministerial, confirma-se que são autênticos”, garantiu o director-geral do IGCA, José Manuel da Conceição Januário.

Para ser presente ao tribunal, a 12 de Agosto de 2021, a sub-procuradora-geral da República junto do Serviço de Investigação Criminal, Joana Quituto Jardim, emitiu uma declaração a confirmar a autenticidade do cadastro do terreno a favor de Lourenço Pequeno.

Por sua vez, a 2 de Setembro de 2021, o sócio-gerente da SPFA escreveu ao IGCA: “No quadro da acção de resolução de litígio em torno da titularidade do direito fundiário do terreno supra referido, somos respeitosamente a solicitar ao Senhor Director Geral, que nos seja confirmada a autenticidade ou falsidade do Título de Concessão de Terras n.º 1201.LA/17, em nome do cidadão Lourenço Pequeno.”

Em resposta, a 2 de Setembro de 2021, o director-geral em exercício do IGCA, António Joaquim Airosa de Oliveira, esclareceu que “não existe no nosso Arquivo Cadastral – Base de Dados – qualquer registo em nome da Sociedade de Participação Financeira Angolana, S.A – SPFA, sobre dados relativos ao terreno em causa”.

O IGCA referiu ainda que “quanto à Escritura do Direito de Superfície apresentado pela Sociedade de Participação Financeira Angolana, S.A – SPFA a mesma não foi instruída pelo IGCA e nem foi assinada pela Autoridade que superintende o Cadastro”.

Sobre a mesma escritura, o IGCA denuncia que as coordenadas do terreno apresentadas pela SPFA não fazem sentido, “estão erradas e não condizem com o terreno em causa”.

Quanto à reclamação de Lourenço Pequeno, a instituição refere que o seu processo, sob o n.º 1201-LA/17, está “devidamente cadastrado no Departamento de Cadastro do IGCA”.

A SPFA alega ter comprado o terreno à empresa Maglemik, que detinha um Título de Direito de Superfície passado pelo então governador de Luanda, Job Capapinha. Sobre este título, a 12 de Dezembro de 2023, o coordenador da Comissão de Gestão do IGCA remeteu esclarecimentos detalhados para a PGR/SIC.

De acordo com o IGCA, as coordenadas geográf**as descritas no Direito de Superfície exibido pela SPFA “apresentam debilidades no seu formato, bem como nos seus valores, fazendo com que exista uma grande dispersão dos pontos, ademais nenhum dos pontos está localizado na província de Luanda”. Como prova, o IGCA remeteu um mapa que estabelece as coordenadas do terreno exigido pela SPFA em quatro províncias costeiras, nomeadamente Bengo, Kwanza-Sul, Benguela e Namibe. Ou seja, o então governador Job Capapinha emitiu um Direito de Superfície para um terreno que abrange quatro províncias que não a da sua jurisdição. Curiosamente, em Benguela e no Cuanza-Sul o terreno está literalmente no meio do mar. É por conta dessa dispersão territorial que o IGCA informou a SPFA de que as coordenadas por esta apresentadas “não fazem sentido”.

Da informação depositada em tribunal, a que o Maka Angola teve acesso, em momento algum a SPFA exibiu um documento contendo as mesmas coordenadas que o terreno da Via Expresso, que agora ocupa, de forma “mágica”, por ordem judicial do juiz António Serilho Moisés.

A VERSÃO DA SPFA

O escritório de advogados TMR, representante da SPFA – cuja resposta adicional aqui reproduzimos na íntegra –, reconhece que “realmente existem duas decisões provisórias” sobre o mesmo terreno, uma proveniente da 1ª secção do Tribunal de Comarca de Luanda, outra da 3.ª secção do mesmo organismo. Argumenta, contudo, que a segunda acção, do juíz Serilho, “foi para remover os terceiros que tinham ocupado o terreno e já lá havia construções avançadas”.

Confirma que “já há uma decisão definitiva sobre a acção principal intentada pela SPFA, que é a seu favor. Mas, de momento, não lhe consigo dizer de que secção do tribunal”. Sublinha a complexidade do caso, afirmando que há “sete ou oito processos, entre providências cautelares e acções principais que correm trâmites sobre o mesmo terreno.

Sobre a quem e como a SPFA adquiriu o terreno, a TMR informa que “o imóvel pertencia originalmente à empresa Maglemik, que detinha a posse legítima e o direito de superfície. Em 2009, a Maglemik formalizou um contrato de promessa de compra e venda com a SPFA, que passou a exercer sua posse de forma pública, pacíf**a e de boa-fé. Desde então, a SPFA iniciou o processo de legalização, sem interrupções ou contestações”.

O escritório TMR lembra que, em 2021, as autoridades provinciais promoveram uma notícia na Televisão Pública de Angola, “em que esclareceram que o terreno pertence à SPFA. Só depois disso foi possível realizar as demolições”. Quanto à presença do antigo embaixador, informa que “não existe nenhuma relação entre a SPFA e o Dombele Mbala Bernardo, pelo contrário são partes em litígio no processo”.

Mesmo considerando a argumentação do escritório de advogados, há um aspecto processual central que ressalta: se, como diz, o objecto da acção foi retirar terceiros do terreno, tal implicava que as autoridades tivessem apenas retirado esses terceiros e não que “selassem” o terreno e impedissem a entrada de Lourenço Pequeno. Portanto, não se vislumbra qualquer fundamento legal e processual para a actuação do juiz da 1ª secção, António Serilho Moisés.

Por outro lado, a defesa da SPFA informa-nos que tem variada documentação que comprova o direito de propriedade sobre o terreno e que já ganhou acções nesse sentido, com trânsito em julgado.

Tomámos boa nota, mas notamos que também existe sólida documentação referente aos direitos de Lourenço Pequeno e que este também ganhou acções judiciais. Não somos tribunal, nem nos compete decidir, mas informar o público dos aspectos relevantes deste caso, que são a inoperância e contradição das decisões judiciais. Este caso demonstra que o aparelho legal não dá satisfação às necessidades do povo, além de colocar em evidência um dos problemas essenciais que contribuem para o atraso de Angola: a indefinição maldita dos direitos de propriedade. Sem uma clara definição e protecção dos direitos de propriedade, não haverá investimento reprodutivo e sustentado em Angola.

AMEAÇAS DE MORTE

Lourenço Pequeno lamenta o facto de, em 2019, ter sido alvo de várias ameaças de morte por forças policiais e militares que frequentemente “invadiam o meu terreno”.

Nessa altura, diz ter surgido em cena o decano dos embaixadores angolanos, Dombele Mbala Bernardo, “que me informou que tinha comprado o terreno a umas pessoas. Deu uma explicação que não fazia qualquer sentido”.

“Por causa das constantes ameaças de morte e invasões da parte de polícias e militares, fui queixar-me à Região Militar de Luanda”, conta Lourenço Pequeno. Diz que o embaixador foi chamado à referida instituição para provar a titularidade do terreno, na presença do tenente-coronel Afonso Daniel Neto. “Ele apareceu todo arrogante e atirou uns papéis para a mesa dos militares, mas não apresentou qualquer documento de posse do terreno. Foi aí que conheci o senhor como um malandro e arrogante.”

Lourenço Pequeno conta que, em 2021, forças militares e policiais, “a mando da SPFA, roubaram-me mais de 150 cabritos que tinha no terreno, mais os porcos, galinhas e patos. Vieram com a empresa 7 Cunhas, que destruiu a minha casa de quatro quartos e a zona de produção agrícola”.

A 17 de Julho de 2021, o Ministério Público constituiu arguidos os representantes da SPFA, os irmãos Choucair e o antigo embaixador Dombele Mbala Bernardo, por suspeitas de burla, falsif**ação de documentos, etc. Passados cinco meses, a 5 de Janeiro de 2022, Dombele Mbala Bernardo foi ouvido em auto de interrogatório sob Processo Crime n.º 7460/021-03, aberto pelo SIC.

***

Desde 11 de Junho de 1990, em que deu entrada ao processo formal de legalização, Lourenço Pequeno tem acumulado pastas de documentos e problemas sobre o terreno.

O então governador de Luanda, Kundi Paihama, teve de revogar, a 19 de Abril de 1992, a cedência do terreno em questão à Unidade de Destinação Especial do Estado-Maior General das FAA. Restituiu a posse do mesmo a Lourenço Pequeno e instou-o a proceder com a sua legalização, de acordo com o Ofício 1317/0434/92.

Por sua vez, a 4 de Junho de 1992, o então e actual Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Isaac dos Anjos, conferiu o direito de propriedade “da instalação da SAPU Centro”, o terreno em causa, a Lourenço Pequeno. A Declaração n.º 15/92, visada por Isaac dos Anjos, incluía uma lista de vários documentos de que o beneficiário deveria tratar para obter o título de compreensão precário.

O processo seguiu vários trâmites até à entrega do Título de Concessão de Terras, a 2 de Outubro de 2000, pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Nessa altura, não havia projectos de urbanização naquela zona de Luanda, mas apenas de agropecuária.

CONCLUSÃO

Perante todo este manancial de informação, urge responder à questão: será o juiz António Serilho Moisés, da 1ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda, simplesmente um douto ignorante desconhecedor de noções básicas de direito ou mais um agente proactivo na perversão do sistema judicial?

A RESPOSTA ENVIADA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS TMR, REPRESENTANTE DA SPFA:

No intuito de esclarecer os fatos e reforçar a veracidade da posição da SPFA, apresentamos o entendimento do nosso escritório, TMR, sobre o litígio relacionado ao imóvel em questão, de modo a proporcionar uma visão detalhada e fundamentada sobre a situação.
1. Origem do direito da SPFA sobre o imóvel
O imóvel pertencia originalmente à empresa Maglemik, que detinha a posse legítima e o direito de superfície. Em 2009, a Maglemik formalizou um contrato de promessa de compra e venda com a SPFA, que passou a exercer sua posse de forma pública, pacíf**a e de boa-fé. Desde então, a SPFA iniciou o processo de legalização, sem interrupções ou contestações.
A legitimidade da posse da SPFA é comprovada por documentos oficiais, incluindo o Título de Direito de Superfície, o registo na Conservatória do Registo Predial e pareceres favoráveis emitidos pelo Governo Provincial de Luanda. A edif**ação do muro de vedação pela SPFA reforça o exercício pleno de seu direito de posse.
2. Litígios com supostos invasores
A SPFA enfrentou tentativas de turbação e esbulho por parte de indivíduos que se apresentavam como titulares do imóvel, incluindo os senhores Lourenço Pequeno e José Candongo. Essas alegações, no entanto, careciam de qualquer suporte documental. Inclusive, houve disputas entre os próprios invasores, evidenciando a inconsistência das suas reivindicações.
3. Reconhecimento legal da SPFA como detentora do imóvel
A SPFA sempre buscou resolver os litígios pelas vias legais. Em 2020, após ser esbulhada, a empresa submeteu o caso ao tribunal, que reconheceu seu direito e lhe atribuiu a posse do imóvel por meio de uma decisão da 1ª Secção Cível e Administrativa do Tribunal de Comarca de Luanda.
Essa decisão, somada ao reconhecimento pela Administração de Viana, que validou a legalidade da transação entre Maglemik e SPFA, reforça de forma inequívoca que a SPFA é a legítima detentora do imóvel.
4. O respeito à ética e deontologia profissional
Nosso escritório, TMR, reforça que só se pronunciou sobre o caso porque se trata de um processo que já transitou em julgado, garantindo que as partes envolvidas respeitem a decisão judicial definitiva. Agimos em estrita conformidade com a ética e deontologia profissional, assegurando a proteção dos interesses legítimos da SPFA dentro dos limites legais.
5. Conclusão
Os fatos apresentados, respaldados por decisões judiciais e documentos legais, confirmam que o direito da SPFA sobre o imóvel é incontestável. A narrativa de terceiros é infundada e motivada apenas por interesses oportunistas.
Reiteramos nosso compromisso com a verdade e com os princípios éticos e legais que regem nossa atuação. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
TMR

O poder judicial parece tudo fazer para impedir a realização do Estado de Direito em Angola, fomentando a insegurança jurídica ao aplicar um modelo de admi

Endereço

Luanda

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Maka Angola publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Maka Angola:

Compartilhar