06/01/2025
Cinco anos depois, o político José Pedro Katchiungo deve estar de regresso às lides da UNITA, graças a um acordo do Tribunal Constitucional, relativo a uma acção de impugnação de três deliberações de órgãos desse partido tomadas em 2021, 2023 e 2024 respectivamente, por violação dos Estatutos e da Lei.
De acordo com uma publicação feita por ele, a que este jornal teve acesso, no dia 03 Janeiro, foi notificado do Acórdão N.º 947/2024 do Tribunal Constitucional, relativo a uma acção de impugnação das referidas deliberações.
“Esgotado o diálogo interno, solicitei a intervenção judicial do Tribunal Constitucional em Março de 2024 e a resposta veio agora”, explicou, salientando que ficou satisfeito com o Acórdão por duas razões: “Em primeiro lugar, porque o Tribunal julgou improcedente tanto a excepção dilatória de ilegitimidade activa, como a excepção peremptória de caducidade, apresentadas pela direcção do meu Partido, tendo afirmado que, e cito, «a legitimidade do recorrente para a propositura da acção em sede desta Corte decorre da alegada violação de normas constitucionais, legais e estatutárias pelo partido UNITA, do prévio esgotamento das vias administrativas internas e da demonstração de interesse directo e legítimo, conforme previsto no art. 26º do CPC».
Doravante, acredita que os dirigentes de qualquer organização política que quiserem utilizar expedientes dilatórios, tais como processos ou sanções disciplinares para subverter a democracia intrapartidária ou para coartar os direitos de participação política dos seus colegas só porque pensam diferente, “terão de pensar duas vezes”.
“Em segundo lugar, fiquei satisfeito com o Acórdão, porque o colectivo de juízes, conhecendo a realidade político-cultural do nosso país e dos seus dirigentes, foi bastante pedagógico, isento e objectivo na apreciação das alegações de violações à lei que lhe foram colocadas”, aludiu.
Refere que o Tribunal percebeu claramente que o cidadão Estevão José Pedro Kachiungo foi vítima de “sanções ilegais, que lhe foram aplicadas com o único propósito de impedir a sua participação num Congresso electivo, no pleno gozo do exercício da sua capacidade eleitoral passiva”.
O Tribunal, acrescentou, confirmou as violações ao princípio da legalidade infelizmente cometidas pelo meu Partido e tomou boa nota do facto de que a UNITA já corrigiu os seus erros.
“De facto, afirma o Tribunal, nas contra-alegações apresentadas pelo meu Partido, a UNITA declara que já repôs todos os meus direitos cívicos e políticos, incluindo os plenos direitos de participação política e a capacidade eleitoral activa e passiva, razão pela qual o Tribunal considera não precisa de fazer mais nada”, interpretou.
Cinco anos depois, o político José Pedro Katchiungo deve estar de regresso às l