30/01/2024
Cálculo do IRT por conta de outrem grupo A
Entende-se por rendimentos por conta de outrem, aqueles auferirdos por pessoas que trabalham para uma entidade patronal por força de um vínculo laboral, definido nos termos da lei não 7/15 de 15 de junho( Lei geral do trabalho).
Basta trabalhar para um terceiro, desde que haja um vínculo laboral regulado pela lei geral do trabalho ou pelo regime jurídico da função pública para ser considerado como estando no regime de rendimento por conta de outrem.
O artigo 7 do CIRT estabelece que, quanto a determinação da matéria colectável dos rendimentos por conta de outrem, todas as remunerações expressas em dinheiro acabam sendo matéria colectável para o imposto e que a sua determinação deve ser feita deduzindo do rendimento as despesas com a segurança social, os componentes não sujeitos e os isentos de acordo a lei.
Exercício
O cidadão Adilson Bumba, é Contabilista da empresa *Academia contas à ordem*, com um salário base mensal de 320.000,00 adicionado subsídio de alimentação de 32.500,00 e o subsídio de transporte de 16.000,00.
Resolução
Salário Ilíquido = SB + Total de subsídios
S. Ilíquido = 320.000,00 + 32.500,00 + 16.000,00
S.Ilíquido = 368.500,00
Segurança Social(3%)= 368.500,00*3%= 11.055,00
Matéria Colectável = SB+S. tributáveis- S.Social
MC= 320.000,00+ 2.500,00-11.055,00
MC= 311.445,00
IRT= P. Fixa + (M.C-Excesso) * Taxa
IRT = 49.250,00 + ( 311.445,00-300.001-,00)*19%
IRT= 51 424,36
Salário Líquido = S.Ilíquido- S. Social- IRT
S.Líquido = 368.500,00-11.055,00- 51.424,36
S.Líquido = 306.020,64
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Luanda