05/11/2024
Temas Abordados:
1. Noção de Processo
2. Noção de Direito Processual Civil
3. Direito Civil como Direito Substantivo e Direito Processual Civil como Direito Adjectivo
4. Razões para a Existência de Normas de Processo Civil no Código Civil
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Noção de Processo
Segundo os ensinamentos de Sérgio Tati, professor universitário e juiz, no seu manual Ensaio ao Direito Processual Civil, o termo "processo" pode ser entendido de várias maneiras. De forma geral, considera-se que processo é um conjunto de fases ou etapas que alguém segue para atingir um determinado fim. Nélia Daniela Dias, no livro Lições de Direito Processual Civil 1 (página 18), afirma que o termo "processo" assume diferentes significados conforme o contexto em que é usado. No âmbito do Direito público instrumental, por exemplo, "processo" pode significar avançar para alcançar um objetivo ou, ainda, uma sequência de actos interligados, com uma lógica que visa um determinado propósito.
Noção de Direito Processual Civil
Compreendidos os conceitos de "processo", podemos agora definir o Direito Processual Civil. Antunes Varela, no livro Processo Civil Declarativo (página 2), define o Direito Processual Civil como a disciplina normativa de uma série de actos, logicamente encadeados, que visam a obtenção de uma providência requerida pelo autor. Por sua vez, o professor Castro Mendes descreve-o como o conjunto de actos que têm por objectivo a justa composição de um litígio entre interesses privados.
Direito Civil como Direito Substantivo e Direito Processual Civil como Direito Adjectivo
É sabido que o Direito Civil tem como base a relação jurídica, enquanto o Direito Processual Civil fundamenta-se na relação jurídica processual. Este último possui uma terminologia específica e, em alguns casos, recorre a termos do Direito Civil. Contudo, a interligação destas duas áreas suscita problemas interpretativos, sobretudo no que diz respeito à sua sistematização. Não é incomum encontrar disposições de natureza processual no Código Civil (CC), como o ónus da prova, constante do art. 342 do CC, que não confere direitos, mas é um instituto de direito adjectivo. Outras disposições de carácter processual presentes no CC incluem os artigos 349 e seguintes e os artigos 362 e seguintes, relativos à prova testemunhal. Em resumo, várias normas processuais estão dispersas entre os artigos 341 e 396 do CC, entre outras.
Razões para a Existência de Normas de Processo Civil no Código Civil
Existem várias razões que justificam a inclusão de normas processuais no Código Civil. Historicamente, o Código de Processo Civil (CPC) actualmente em vigor em Angola foi aprovado pelo decreto-lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, enquanto o Código Civil angolano se encontra fundamentado no decreto-lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, ou seja, cinco anos depois. Assim, uma das razões para esta inclusão pode ser de ordem histórica: o legislador processual não tratou de alguns aspectos específicos no CPC, e o legislador do CC incorporou disposições de natureza processual para suprir essas lacunas.