09/06/2024
O QUE A IGREJA DIZ SOBRE RELACIONAMENTO ENTRE CATÓLICO E PROTESTANTE?
Não é papel da Igreja interferir no relacionamento de quem quer que seja. Cabe a Igreja acolher e celebrar quem livremente escolhe a casa de Deus para ratificar as promessas batipsmais através do sacramento do matrimónio.
Entre duas pessoas apaixonadas existem factores que nem sempre são colocados em causa: as famílias, as distâncias que as separam, as culturas, as ideologias políticas, a religião, etc. A conversa entre duas pessoas apaixonadas deve gravitar à volta da felicidade. Tudo o resto, nesta perspectiva, deve servir simplesmente para ampliá-la. Infelizmente nem sempre isto acontece. Entre tantos os factores que podem complicar a vida futura do casal está as diferenças de crenças, pelo menos nos lugares onde haja uma diversidade de crenças e religiões.
Pe.FLÁVIO, SE EU NAMORAR UMA EVANGÉLICA E DESEJAR CONTRAIR O MATRIMÓNIO NA IGREJA CATÓLICA E ELA, AINDA ASSIM, DE POIS DO CASAMENTO, QUERER PERMANECER NA SUA RELIGIÃO. SERÁ POSSIVEL CHEGARMOS AO ALTAR DO SENHOR PARA O PADRE ASSISTIR AO NOSSO MATRIMÓNIO?
Sim, é possível. Graças a Deus, a Igreja católica antecipou-se no tempo em relação a isto e previu que situações de género acontece com frequência. A isto a Igreja chama de Matrimónio misto: ocorre entre duas pessoas , ambas cristãs, sendo um delas baptizada na Igreja Católica. Por exemplo, entre um católico e uma da Igreja Metodista, da IESA, da IECA.
Para que este Matrimónio seja celebrado, geralmente requer-se a dispensa do ordinário do lugar, o Bispo, e seja preparado pela parte Católica .
O Cânon 1124 do código de Direito canónico fala da regularização, celebração e posterior acompanhamento do casal.
De acordo com o Cânon 1125, para que o Bispo dê a licença para a celebração do matrimónio misto será necessário ter em conta as seguintes exigências:
a) A parte Católica declare estar disposta a evitar perigos de abandonar a fé, e faça a promessa sincera de se esforçar para que todos os filhos venham a ser baptizados e educados na Igreja Católica.
Este é já um dos elementos que tem sido problema a resolver depois do Matrimónio misto. Muitas vezes os nubentes concordam que assim tem de ser, fazem a promessa no cartório da Igreja e no altar, mas depois rompem com a missão de educar os filhos na Igreja. O mais grave acontece quando a parte não católica tende a arrastar os filhos para educação religiosa que o marido ( católico), por exemplo, não concorda.
Conheço algumas crianças que nascem de contextos híbridos de fé. Vivem uma autêntica confusão de crenças , sendo que ora vão para a Igreja do Pai , ora para a Igreja da mãe. A família desenvolve-se sem uma tradição religiosa e não poucos casamentos chegam mesmo a fracassar.
b) Dê-se oportunamente conhecimento à outra parte destas promessas e da obrigação da parte Católica.
O que se que dizer com isto? O matrimónio misto, apesar de ser realizado na Igreja católica, não pode ser celebrado unilateralmente. A parte evangélica precisa tomar consciência dessas obrigações, consentir e ajudar o próprio fiel a tomar responsabilidade do que promete.
Nalgumas Igrejas Protestantes , pastores há que depois do casamento misto aliciam o próprio fiel não só a não oferecer uma educação católica, mas também a chantagear o outro a abandonar a sua fé. Nisso a Igreja Católica exorta a que ambas as partes acompanhem o crescimento do casal e recordem o compromisso assumido.
C) Os dois sejam instruídos acerca dos fins e propriedades essenciais do matrimónio.
Nisso quero recordar que na Igreja católica não há divórcio. Quem aceita casar-se na Igreja Católica deve claramente ter a consciência de que o Matrimónio deve ser ratificado e consumado , é uno e indissolúvel. Nalgumas Igrejas evangélicas impera o elemento divórcio e muitas vezes tende-se a transferir as mesmas motivações doutrinais para aquilo que foi celebrado de acordo com a fé católica. É errado. " O que Deus uniu jamais o homem separe"
NO DIA DA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO MISTO É PERMITIDA A INTERVENÇÃO DE PESSOAS NÃO CATÓLICAS?
Sim, é permitida a intervenção de pessoas não católicas. Tudo depende da concertação entre o oficiante e a parte não católica. Existem algumas normas que regem esses casos de casamentos mistos, também chamados de ecuménicos. Normalmente nesse tipo de celebração o pastor que acompanha seu fiel pode intervir, geralmente, depois da oração pós-comunhão.
O mesmo vale para corais não católicos. Podem estes executar algum hino de gratidão ou outro da sua espiritualidade, na Igreja, mas nunca em plena eucaristia.
NO MATRIMÓNIO MISTO A PARTE NÃO CATÓLICA PODE COMUNGAR ?
R: Acho uma questão de lógica. Se a pessoa aceita o matrimónio misto e rejeita pertencer à Igreja Católica, então é muito provável que não tenha sensibilidade suficiente para receber o Corpo de Cristo. Dito de outra forma, no momento da comunhão somente devia comungar a parte não católica. Dar a comunhão a quem não acredita na confissão e nem sequer em Cristo presente na hóstia consagrada é uma sacrilégio, uma autêntica profanação do sagrado, é ser réu de morte. Entretanto, neste caso, a culpa não recai sobre quem recebe , mas sobre quem a dá, mas tendo consciência deste grande impasse.
Por: Flaviano Benguela Satchisokele Flávio