Estudar Direito.

Estudar Direito. Abordar assuntos de direito e Justiça é nosso foco.

16/04/2024

Litisconsórcio e Litispendência;

Litisconsórcio:

Refere-se à existência de mais de uma parte em um dos polos do processo. Havendo mais de um autor, falamos em litisconsórcio ativo. Havendo mais de um réu, falamos em litisconsórcio passivo.

Litispendência:

É a existência concomitante de dois (ou mais) processos com causas idênticas, isto é, com o mesmo objeto, mesmas partes e mesma causa de pedir.

Quando a litispendência é verif**ada, o processo mais recente deve ser extinto, para evitar que sejam produzidas duas decisões sobre a mesma causa.

Por: Ilustre Jurista Causídico ✍️

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO.O Advogado está sujeito às regras gerais sobre responsabilidade civil, que pode ser d...
12/03/2024

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO.

O Advogado está sujeito às regras gerais sobre responsabilidade civil, que pode ser de natureza contratual ou extracontratual. São pressupostos comulativos, nos termos do artigo 483.° do Código Civil, o facto ser voluntário e culposo, a verif**ação de violação de deveres deontológicos, a existência de dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano que se poderá traduzir numa acção ou numa omissão. Assim, o Advogado não será responsabilizado por ter perdido uma acção, que tratou com zelo, ainda que tenha cometido um erro de direito ou de facto, se em tal erro pudesse incorrer um Advogado normal, em face das circunstâncias do caso. Contudo, pode ser responsabilizado se der um conselho sem se informar suficientemente dos factos em questão, ou se ignorar a legislação aplicável ou for contra os princípios de Doutrina ou Jurisprudência geralmente conhecidos pelos Advogados.

PASCOAL BARBERÁN MOLINA, Manual prático do Advogado, escolar editora 2012, página 40.

16/02/2024

EDUCAÇÃO.

A educação para os gregos era a formação de um cidadão em todos os aspectos. Não eram as famílias que educavam os filhos e sim o estado. A função ideológica de cada cidadão era descobrir qual era sua função na sociedade. Na escola ninguém escolhe o que "vai se tornar" e sim descobre qual sua aptidão.

Platão.

16/02/2024

A FILOSOFIA DO DIREITO.

Para GUALTIER, o estudo do direito f**a incompleto se não alcança seu nível filosófico. A ciência jurídica depende de conteúdos filosóficos. Tanto a interpretação do direito como a forma de desenvolver do jurista têm fundamentos em alguma filosofia, por isso que a filosofia não pode ser afastada do direito.

Para o universo jurídico, a filosofia traz a inquietação para lidar com todo um processo de busca da verdade para compreender dentro do caso concreto as respostas necessárias para satisfazer não a vontade daquele que julga estar com a razão, mas encontrar dentro do que foi apresentado qual a verdadeira razão e tentar a melhor forma de aplicar a lei.

Faça já a sua inscrição.O Escritório de Advogados Bonifácio Kosika e Associados, está localizado em Benguela, Rua Dr. An...
15/02/2024

Faça já a sua inscrição.
O Escritório de Advogados Bonifácio Kosika e Associados, está localizado em Benguela, Rua Dr. Antônio José de Almeida, n°99, 3° andar, esquerdo.
Estamos abertos das 08h às 16h30.

20/06/2023

O Costume (Fonte de direito).

O costume, no sentido jurídico estrito do termo, como fonte de direito, aparece-nos definido pelos autores como uma prática social, reiterada, uniforme e constante, seguida com a convicção da sua obrigatoriedade. Integram-no, assim, dois momentos ou elementos: um primeiro, factual e externo, que se manifesta através repetição constante e uniforme de certos actos (o uso); um segundo, psicológico e interno, que se traduz no convencimento de que a prática seguida corresponde a um imperativo jurídico ( convicção de obrigatoriedade).
Se a prática não é reiterada e constante, teremos, quando muito, simples atitudes ou comportamentos sociais; se a prática é reiterada e constante, mas não acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade, estaremos caídos no domínio dos simples usos sociais.
O costume é a base dos Direitos primitivos, que não dispunham ainda de órgãos especializados para a elaboração do Direito. O Direito romano, bases dos Direito da Europa Continental, apresentou inicialmente base consuetudinária.
Por longo tempo, até meados do século XVIII, o costume foi a principal fonte de direito.
No direito moderno, porém, de modo geral, chegada a hora das codif**ações, o costume foi perdendo paulatinamente a sua importância; mas nem por isso se converteu num domínio morto do direito, ou num conceito do passado. Continua a brotar da consciência jurídica popular, como inicial manifestação do direito, facto fortemente patente nas sociedades africanas.

Bibliografia:
Teoria geral do Direito Civil, Carlos B. Burity da Silva, 2• edição, pág. 38 à 39.

13/06/2023

OBJECTO DO DIREITO CIVIL.

O direito privado é o que, tradicionalmente, regula o ordenamento dos interesses de particulares, sendo o Direito Civil um ramo do direito privado por excelência.
O direito civil regula a generalidade das relações jurídicas dos particulares, sendo tão vasto e complexo quanto estas mesmas relações jurídicas.
Quando estudamos as relações entre os indivíduos e as relações entre esses indivíduos e as associações estamos perante relações de Direito Civil.
No direito civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das actividades dos particulares. Trata dos interesses individuais. Estuda-se a personalidade; a posição do indivíduo dentro da sociedade; os actos que pratica; como a pessoa trata com as outras pessoas; como adquire e perde a propriedade; como deve cumprir as obrigações que contraiu com outrem; qual a posição do indivíduo dentro da sociedade; qual o destino dos seus bens após a morte; entre outras matérias.
Os interesses protegidos no Direito Civil são privados.

Bibliografia:
Teoria Geral do Direito Civil, Carlos Alberto B. Burity da Silva, 2• edição, pág. 29 e 30.

13/02/2023

Direito da Família.

DIVÓRCIO.

Nos termos do artigo 78° do código da Família, os cônjuges poderão requerer o divórcio sempre que deteriorem, de forma completa e irremediável, os princípios em que se baseava a sua união e o casamento tenha perdido o sentido para os cônjuges, para os filhos e para a sociedade.

Segundo a Professora Maria do Carmo Medina, a lei parte da presunção de que se os cônjuges pedem a dissolução do casamento por mútuo acordo é porque reciprocamente reconhecem que a sua união conjugal se encontra irremediavelmente comprometida e, assim sendo a melhor solução terapêutica será reconhecer a falência do casamento e promover a declaração da sua dissolução. (in direito da família, 2° edição, pág.305).

06/01/2023

É proibido fazer ao arguido perguntas sugestivas, capciosas ou outras susceptíveis de enfraquecerem o seu direito de responder ou não responder.

(Art:166° n°4 do Código Processo Penal )

07/11/2022

Continuação.

Vamos agora nós debruçar sobre o sistema anglo-americano ou da Common Law.

Diversamente do anterior, este grupo é marcado pela influência das decisões dos tribunais superiores que, a partir de um caso concreto, criam o designado precedente jurídico, que mais tarde vai ser mobilizado para resolver outros casos, sempre que a analogia o justifique. É, por isso, vulgarmente designado de "case Law" e muito evidenciado pela regra do precedente judiciário.
Diversamente do que acontece com o modelo romano-germânico, em que grande parte do sistema é construído pelo legislador, o sistema a que ora nos referimos é de construção judicial. São os juízes que, a partir de casos decide dos individuais, criam uma norma a aplicar posteriormente. O seu objectivo primeiro é o de resolver um caso concreto e não têm a preocupação de estabelecer uma norma geral e abstracta para regular todos os casos futuros de natureza análoga.

Bibliografia:
👉António Vicente Marques.
Direito das Obrigações, Volume I.

30/08/2022

Sistema jurídico romano-germânico e sistema da common Law.

A identidade existente entre muitos dos ordenamentos jurídicos da comunidade das nações permite-nos encontrar, com alguma coerência, diversos grupos ou famílias de direito onde se poderiam inserir as mais diversas ordens jurídicas estaduais. De todos eles, importa, sobretudo, fazer uma breve alusão a dois: o romano-germânico e o anglo-americano ou da commow law.

Sistema romano-germânico.
Abrange geograf**amente a Europa continental, a América Latina e alguns países da África, nomeadamente Angola. Este sistema de direito é essencialmente caracterizado pela sua feição predominantemente legislativa e doutrinária.
Quer isto dizer que, em boa medida, o direito é aquele que se encontra plasmado na lei, sendo reservado aos tribunais uma importância menor, do ponto de vista da capacidade de criação normativa, do que aquela que lhes é reconhecida nos sistemas da common law...

Hoje f**amos por aqui, a próxima falaremos do sistema da common law.

Bibliografia:
Direito das obrigações, António Vicente Marques, volume I.

18/07/2022

Litispendência.

Verif**a-se a litispendência a coisa julgada, quando se produz acção anteriormente ajuizada; uma acção é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Resumindo.
Ocorre a litispendência quando se produz acção idêntica à outra que já está em curso.

12/07/2022

Tudo o que sei é que nada sei...

Sócrates

25/06/2022

NATUREZA DOS CRIMES.

Os crimes são de natureza particular, público e semi-público.

25/05/2022

FILOSOFIA.

O termo filosofia deriva das palavras gregas philos (amigo) e sophia (sabedoria).
Filosofia signif**a "amigo da sabedoria".

12/05/2022

Tonalidade da voz do Advogado.

A voz deve subir e baixar, ser mais baixa e mais lenta, mais delicada e mais ríspida, mais alegre ou mais triste de acordo com os sentidos das frases, pois o assunto, por mais emotivo que seja, pode tornar-se risível se não for pronunciado adequadamente.

Paulo Nader.

23/04/2022

O direito é um engenho a mercê da sociedade e deve ter a sua direcção de acordo com os rumos sociais.

Paulo Nader.

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